16 mar Casan terá que pagar multa por distribuir água imprópria aos consumidores na Capital
A Casan deverá pagar multa superior a R$ 340 mil por captar e distribuir água imprópria ao consumidores de Florianópolis. A decisão partiu do juiz Laudenir Fernando Petroncini, titular da Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo os autos, a empresa firmou acordo com o Ministério Público ainda em 2009, quando se comprometeu a promover investimentos na rede de abastecimento de água capazes de garantir a qualidade do produto oferecido aos consumidores. Passado tal prazo, entretanto, pouco do que foi ajustado acabou cumprido.
Laudos controversos juntados ao processo aumentaram ainda mais a polêmica. Para o MP, com base em análises do Laboratório Municipal de Florianópolis (Lamuf) e da Vigilância Sanitária, a água que corre nas tubulações da Capital é imprópria ao consumo humano. Já a Casan, através de seu corpo técnico, afiança que o produto não oferece risco à saúde da população. Amostras coletadas pelas duas partes, de qualquer forma, apresentaram índices em desacordo com os níveis de potabilidade definidos pela Portaria n. 2941/2011, que disciplina a matéria.
O magistrado, ao mesmo tempo que deferiu o pedido de execução da multa por descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC), determinou a realização de perícia autônoma para esclarecer de vez a situação. A defesa da empresa tentou livrar-se da multa ao garantir que os problemas detectados com a qualidade da água na Capital foram “desconformidades momentâneas”.
O juiz Petroncini não se convenceu de tal argumento. “O compromisso que assumiu no TAC foi o de assegurar a potabilidade da água. Não há no acordo autorização para que momentânea ou ocasionalmente a água seja fornecida irregularmente. A Casan não tem o direito de distribuir água suja, simplesmente porque não está causando doenças à população”, anotou o magistrado, em despacho que negou os embargos à execução formulados pela cessionária. Ela já ofereceu um terreno à penhora, que deve seguir para leilão em breve. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos 0037346-53.2012.8.24.0023).
( Tribunal de Justiça, 13/03/2017)