Câmara recebe proposta que altera plano de cargos e salários dos servidires

Câmara recebe proposta que altera plano de cargos e salários dos servidires

O prefeito Gean Loureiro encaminhou à Câmara, no fim da tarde de hoje (17/2), o projeto de lei complementar que altera as leis complementares  nº 063/2003 e nº 597/2017. Ambas dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Em 15 artigos, a matéria propõe o restabelecimento da vigência do plano de cargos e salários dos servidores (Lei Complementar 503/14), suspendendo apenas, segundo a mensagem do prefeito, os dispositivos que implicam em impacto financeiro nas contas públicas.

O projeto também define a remuneração do servidor como base para o pagamento de horas-extras e não mais o vencimento, e admite a incorporação de vantagens à remuneração, desde que inerentes ao cargo. Estabelece como critério dessa incorporação a contribuição à razão de 1/35 avos de contribuição previdenciária para homens e 1/30 avos por ano às mulheres.

O adicional por tempo de serviço permanecerá vigente, mas tendo a assiduidade como requisito. Já o serviço noturno, compreendido entre as 22h e 05 horas, será de 25% o valor-hora, podendo chegar a 50% quando não for motivo de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Servidora gestante ou servidor que comprovar a gestação da esposa no sétimo mês terão direito à antecipação integral da gratificação natalina.

A licença por motivo de doença de pessoa da família está mantida. De acordo com o projeto,  será remunerada por até 60 dias, consecutivos ou não, e não remunerada  por até 90 dias. A licença para tratar de assuntos particulares também está preservada pelo prazo de um ano consecutivo, sendo possível prorrogar por mais um ano.

A gratificação de incentivo ao servidor que concluir a escolaridade exigida para o cargo que ocupa será preservada, caso a matéria seja aprovada. Porém, obrigatoriamente deve ser pertinente ao cargo e à atividade exercida pelo servidor. Os auxiliares de sala permanecerão com 65 dias de férias ao ano, desde que atuem em unidade educacional.

O projeto de lei complementar será lido na sessão ordinária de segunda-feira, dia 20, seguindo depois para análise nas comissões permanentes, antes de ir à votação em plenário.

(Câmara Municipal de Florianópolis, 17/02/2017)