17 fev Portaria 445/2014 entra em vigor e proíbe a pesca de 475 espécies de peixes e invertebrados ameaçados de extinção
Segmentos da cadeia produtiva da gastronomia reuniram-se com o Ibama e a Polícia Militar Ambiental
Uma decisão do Tribunal Federal da 1ª Região em Brasília restabeleceu a vigência da Portaria nº 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente, que lista 475 espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção. Com a decisão, fica proibida a captura, transporte, armazenamento, guarda e comercialização dos animais.
Com a portaria em vigência, empresários de peixarias, restaurantes e produtores de Florianópolis reuniram-se com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina para obter mais orientações e entendimentos, visto que as principais espécies comercializadas nos estabelecimentos passaram a ser protegidos.
Segundo Manoel Guimarães, proprietário de peixaria, o maior impacto será na comercialização de várias espécies de garoupas, pargos, miraguaias, raias e tubarões – “cação”. “A proibição destes animais representam mais de 30% dos produtos vendidos pelas peixarias”, afirmou o empresário.
Por serem produtos comuns para o consumo, os empresários terão que se adequar para atender a população. É permitida a comercialização de peixes e invertebrados importados, desde que atendam a legislação sanitária nacional e diferentes espécies de águas brasileiras que tenham sido capturadas antes do período de defeso com a comprovação da declaração de estoque.
De acordo com Hélio Leite, gerente de Articulação de Negócios da CDL de Florianópolis, a legislação afetará toda a cadeia produtiva gastronômica. “Cerca de 60% dos estabelecimentos do segmento alimentício em Florianópolis trabalham com pescados e frutos do mar”, contou.
Ainda segundo Leite, as alterações nas ofertas e nos costumes vão acontecer gradativamente para que a sociedade possa também se adequar às novas espécies comercializadas. “Esta é a primeira vez que a garoupa e o ‘cação’ comercializados na Capital são proibidos de forma restrita, sem mesmo tendo qualquer tipo de defeso anteriormente”, explicou.
(CDL Florianópolis, 17/02/2017)