Presidente da Associação dos Juízes Federais de SC comenta decisão sobre beach clubs

Presidente da Associação dos Juízes Federais de SC comenta decisão sobre beach clubs

(Por Moacir Pereira, Diário Catarinense, 24/11/2016)

O presidente da Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina, Marcelo Michelotti, enviou carta à coluna tratando da decisão do TRF sobre o processo dos beach clubs de Jurerê.

Confira:

“No evento 106 do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 5023888-02.2016.4.04.0000 é possível observar que a Lei da Ação Civil Pública estabelece como regra o cumprimento imediato das sentenças e que somente o Tribunal poderia aplicar efeito suspensivo ao recurso de apelação, isso por força da mudança trazida pelo novo Código de Processo Civil. Em nenhum momento a decisão do TRF4 faz qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da sentença, a qual será reapreciada no recurso de apelação.

O direito é uma manifestação da sociedade e, como tal, plural, e não matematicamente exato, em especial em temas de alta complexidade, como o direito ambiental, no qual coexistem múltiplas valorações da realidade social que não são apreendidas por simplificações reducionistas. Num ambiente democrático é natural que alguns concordem e outros discordem da conclusão de uma sentença, porém adjetivações desnecessárias não colaboram para a boa compreensão dos fatos.

O Judiciário Federal, por seus juízes e desembargadores, aplica a Constituição e a Lei, e não é a favor deste ou daquele empreendimento. Age com imparcialidade.”