16 ago Floram fará remoção de casas na Comunidade do Arvoredo
A obrigação de fazer a demolição de edificações em área de preservação permanente se faz óbvia. As construções na Comunidade do Arvoredo crescem a cada dia e o dano ambiental é gritante.
Na visão do Superintendente Volnei Carlin, “o infrator deve fazer o ressarcimento do dano ambiental causado em razão de ação decisória”. O pedido da Floram aos infratores da Favela do Siri é que removam suas casas para locais fora de área protegida pela legislação ambiental, do contrário, as demolições ocorrerão nas próximas semanas.
Para o Chefe de Fiscalização Walter Hachow, “remover toda e qualquer edificação que ficar a menos de trinta metros da linha d’água é o foco da fiscalização”.
O infrator é obrigado a elaborar e executar projeto de recuperação da área atingida, no prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da decisão que transitou em julgado na administração pública.
Lembra o Diretor de Fiscalização Bruno Palha que “o PRAD deve ser subscrito por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, e na maioria dos casos tem a multa também como sanção”.
Em se tratando de área de preservação permanente é sem fundamento a alegação em torno de longevidade das construções. Leia-se, que o infrator edificou há décadas a casa onde mora. Inexiste direito adquirido no que é levantado ilegalmente.
(Prefeitura de Florianópolis, 15/08/2016)