Nova lei amplia limites para a prática do surfe

Nova lei amplia limites para a prática do surfe

A limitação da prática do surf na Ilha de Santa Catarina, no período da pesca da tainha, foi ampliada, uma vez que também passa a ser proibida até 500 metros do canto direito da praia do Morro das Pedras e no canto esquerdo da praia Brava, até a rua Sinésio Duarte. A Lei 10.020/16 foi sancionada no final da tarde desta quarta-feira (25) pelo prefeito Cesar Souza Junior e entrará em vigor na data de sua publicação, prevista para a próxima segunda-feira. O prefeito foi ao rancho dos pescadores da Praia Brava, no Norte da Ilha, para sancionar a lei.

“Quando tem conflito é preciso uma lei que seja dura para disciplinar as duas atividades, privilegiando os pescadores, a pesca artesanal de Florianópolis, que é forte, principalmente a pesca da tainha”, disse o prefeito, durante o ato de sanção da lei. Na ocasião, ele aproveitou para enaltecer o vereador Roberto Katumi, ex-secretário da Pesca, Maricultura e Agricultura, pelo empenho na aprovação da lei na Câmara Municipal.

Outras mudanças trazidas pela nova lei dizem respeito à antecipação e ampliação do período de proibição, que passou de 15 de maio à 15 de julho para 1º de maio à 10 de julho. Além disso, não ficarão mais sujeitos a apreensão de equipamentos de surf ou de instrumentos de pesca nem aqueles que praticarem surf nos locais proibidos durante a pesca da tainha nem os pescadores que cometerem atos de violência ou proibição da prática do esporte.

Já a instalação de placas indicativas referentes à proibição ou permissão do surf nos balneários da Ilha, antes a cargo do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf), ficará sob a responsabilidade da secretaria da Pesca, Maricultura e Agricultura.

E a última novidade: a nova legislação determina a utilização do sistema de bandeiras, a serem instaladas diariamente pelos responsáveis pelos ranchos de pescas, nas cores verde e vermelha, indicando, respectivamente, a permissão ou proibição da prática de surf durante o período da pesca da tainha, sendo tal sinalização definida em reuniões nos ranchos de pesca locais com representantes da Federação Catarinense de Surfe (Fecasurfe), da Federação de Pescadores de Santa Catarina (Fepesc) e da Secretaria municipal ligada à área.

Locais permitidos

A prática de surf, no referido período, é permitida na praia da Joaquina, na praia Mole, até 500 metros do canto esquerdo da praia da Lagoinha do Leste, até 500 metros do canto esquerdo da praia do Matadeiro, até 500 metros do canto esquerdo da praia da Armação e até 500 metros para a direita da entrada da praia do Moçambique.

(Prefeitura de Florianópolis, 25/05/2016)