Briga judicial por funcionamento de beach clubs já dura mais de uma década 

Briga judicial por funcionamento de beach clubs já dura mais de uma década 

A batalha judicial que envolve o funcionamento dos chamados beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, já tem mais de uma década e não deve encerrar com a sentença do juiz da 6ª Vara Federal da Capital, Marcelo Krás Borges, que no dia 20 de maio determinou a anulação de todos os alvarás e licenças de cinco casas, além de multas que variam de R$ 100 mil a R$ 10 milhões e demolição de parte das estruturas utilizadas para shows e eventos. Os réus afirmam que ainda não foram notificados, mas que devem recorrer da decisão para a instância superior – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Moradores do bairro relatam que foi entre 2003 e 2004 que os “postos de atendimento aos banhistas”, termo originalmente utilizado para descrever as estruturas próximas à praia, começaram a se transformar em locais de eventos de baladas eletrônicas nacionalmente conhecidas. Nesse período surgiram os primeiros processos na Justiça, reclamando basicamente do volume do som que incomodava moradores da região. Sem uma solução prática, anos depois, em 2008, a Associação de Proprietário e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) apresentou junto com o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ibama a ação civil pública que resultou na condenação das empresas responsáveis pelas casas de shows.

— Já tenho residência aqui no bairro há 25 anos e o que estava previsto no projeto inicial do condomínio Jurerê Internacional eram apenas postos de atendimento aos banhistas. Ou seja, uma lanchonete ou bar para você alugar uma cadeira e comprar algo para beber. As estruturas estão completamente descaracterizadas – afirma Luiz Carlos Zucco, diretor jurídico da Ajin.

Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges atende em parte os pedidos dos autores da ação e reforça que as administrações das cinco casas incluídas no processo utilizam áreas que seriam de finalidade pública, citando que há “uma evidente apropriação ilícita de um bem público em área de preservação permanente”. O magistrado ainda critica o que chama de mudança de finalidade dos empreendimentos:

“As estruturas são totalmente diferentes dos postos de praia acordados com o Ministério Público Federal. Ao aumentar o espaço construído, deveriam os réus ter renovado o acordo realizado, a fim de trazer segurança jurídica, mas não o fizeram”

Os magistrado determina na sentença que os cinco beach clubs envolvidos na ação civil pública (Donna, Go Sunset, 300, La Serena e Café de la Musique) devem ser multados cada um em R$ 100 mil por temporada de funcionamento. Além disso, a Jurerê Open Shopping, proprietária dos empreendimentos, é multada em R$ 10 milhões por “explorar e ocupar ilicitamente os cincos bares de praias por mais de vinte anos”.

O MPF informou que o procurador da República responsável pela ação, Walmor Alves Moreira, está de férias. A AGU não encaminhou posicionamento sobre a sentença até o fechamento desta edição. A reportagem não conseguiu contato com representante do Ibama.

Prefeitura e empresários devem recorrer

A prefeitura de Florianópolis é incluída como réu na ação por ter liberado alvarás de construção e funcionamento, além de licenças ambientais. O procurador do município, Alessandro Abreu, reconhece que o atual funcionamento das casas “não é ideal”, mas defende que a demolição de parte das estruturas não vai resolver o dano ambiental já causado.

— A situação da construção já está consolidada a retirada das estrutura não vai resolver o problema do meio ambiente, que não pode mais ser recuperado. A prefeitura acredita que é possível fazer isso sem demolições, então vamos recorrer – afirma o procurador.

No entanto, o laudo pericial adicionado em setembro de 2015 aos autos da ação civil pública aponta que um plano de recuperação de área degradada (Prad) realizado em 1999 na região permitiu a recuperação da vegetação. O advogado Rafael de Assis Horn, representante do Jurerê Open Shopping, cita esse Prad, realizado pela administradora do condomínio, para defender a responsabilidade ambiental do grupo.

— O que ocorre nessa região é que todos os empreendimentos foram feitos com alvarás e licenças, de acordo com a lei. Além disso, a administradora cumpre com todas as responsabilidades ambientais. Uma prova disso é o Prad citado no laudo pericial – diz o advogado.

Até o fechamento desta edição, apenas a prefeitura de Florianópolis havia acessado a intimação eletrônica. Representantes dos beach clubs informaram que ainda não foram intimados. O advogado Rafael de Assis Horn também disse que desconhece a decisão, mas que ao tomar conhecimento deve recorrer da sentença no TRF-4.

(Diário Catarinense, 25/05/2016)