Justiça Federal determina paralisação de obras em imóvel na Costa da Lagoa, em Florianópolis (SC)

Justiça Federal determina paralisação de obras em imóvel na Costa da Lagoa, em Florianópolis (SC)

Após ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal concedeu liminar, determinando a paralisação de obras e a retirada dos obstáculos e cercas que impedem o acesso de pessoas à praia por via terrestre ou lacustre, no imóvel situado na altura do ponto 7 da Costa da Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

Ainda em caráter liminar, a Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis, por meio do serviço de vigilância sanitária, avalie o tratamento de esgotos no imóvel, identificando eventual ligação de efluentes em vala de dragagem, cursos d’água ou na Lagoa. Caso sejam encontradas irregularidades, o estabelecimento deve ser interditado.

O Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e os particulares Sérgio Fernandes Lopes e Kátia Regina Lopes são réus na ação.

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, sustenta que os réus particulares realizaram o fechamento de passagem (servidão pública), aterramento e construções em áreas de preservação permanente e terrenos de marinha.

O MPF/SC alega que os particulares, apesar de terem sido autuados pela Floram e terem as obras embargadas pelo órgão, persistem nas ilegalidades, e a fundação ambiental municipal não tomou nenhuma medida concreta e efetiva para a solução dos problemas no local. “De fato, o pedido antecipatório visa minimizar os efeitos danosos das interferências realizadas pelos particulares no bem de uso comum do povo, impedindo o acesso à praia pela lateral do terreno, mediante a colocação de obstáculos e cerca”, afirmou a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger na liminar.

Com a decisão, os réus ficam impedidos de realizar qualquer intervenção no terreno. Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto o processo segue em curso na primeira instância.

( Procuradoria da República em Santa Catarina, 20/05/2016)