Crime ambiental

Crime ambiental

(Por Carlos Damião, Notícias do Dia Online, 12/01/2016)

Se aplicada em Florianópolis a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, causaria muitas dores de cabeças para os responsáveis pelo desastre ambiental em Canasvieiras. No artigo 54: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

No mesmo artigo 54: “IV – dificultar ou impedir o uso público das praias; V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos”. O Brasil precisa aplicar suas leis, que aparentemente só existem para bonito.