Placas identificadoras da Operação Tapete Preto geram multa ao prefeito da Capital

Placas identificadoras da Operação Tapete Preto geram multa ao prefeito da Capital

As placas identificadoras das obras executadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis da Operação Tapete Preto e Operação Tapete Verde, entre outras, que estavam fixadas em diversos pontos do município durante o período de campanha eleitoral 2008, geraram uma multa no valor de R$ 26.602,50 ao prefeito da Capital, Dário Elias Berger. Na sessão de ontem (22), o Pleno do TRESC manteve a multa aplicada pelo juízo da 101ª Zona Eleitoral ao entendimento de que as “Operações” estavam intimamente atreladas à figura de Dário Berger.
Membros da coligação Amo Florianópolis (PP/PTB), que foi adversária de Berger na eleição municipal, no dia 15 de julho, andaram pela cidade e fotografaram as referidas placas. Logo após, ingressaram com representação contra Berger por conduta vedada a agente público. O Prefeito recorreu da decisão de primeira instância ao TRESC. A decisão da Corte foi por maioria de votos, tendo as posições do relator Mário Vicari e do juiz Oscar Juvêncio sido vencidas pelo entendimento dos juízes Odson Cardoso Filho, Eliana Marinho e Samir Saad.
O juiz-relator, pautado em jurisprudência e decisões anteriores em matéria semelhante, havia entendido que as publicidades foram afixadas em período anterior ao vedado e mantidas durante a campanha para identificar obras em andamento. Para Vicari, as placas tinham caráter informativo sobre as obras, sem conotação que aliasse à figura Prefeito (como nome, número ou slogan do candidato), o que levou o juiz a posicionar-se pela retirada da multa.
Já o juiz Odson Filho abriu divergência, dizendo que os dados obrigatórios a constar nas placas, como nome do engenheiro responsável e custo da obra, não tiveram o mesmo destaque que o nome dos programa, principalmente o da Operação Tapete Preto que, conforme “conhecimento geral”, é uma das principais “bandeiras” de campanha de Dário Berger. Além disso, Eliana Marinho disse que, durante a campanha, ao transitar pelo município, viu as placas afixadas mesmo em obras que, aparentemente, já haviam sido concluídas, no que foi acompanhada pelo juiz Saad.
De acordo com legislação eleitoral, é proibida a publicidade institucional, mesmo aquela feita por meio de placas identificadoras de obras. Essas são aceitas somente quando afixadas em obras em andamento e desde que tenham sido colocadas antes do período vedado e não façam referência aos administradores públicos.
Dário Berger venceu a coligação “Amo Florianópolis” na eleição, no segundo turno, com 57,68% dos votos válidos.
(FloripaNews, 26/01/2009)