10 jun Plano de Educação: Prefeitura quer sua opinião
A Prefeitura da Capital, por intermédio da Secretaria de Educação, quer que a população de Florianópolis contribua com o novo Plano Municipal de Educação (PME), período 2015-2025. Até domingo, pela internet, serão aceitas sugestões. Os interessados devem acessar ESTE LINK.
A consulta pública tem como finalidade coletar ideias para enriquecer o documento base preliminar e ampliar a participação da sociedade.
Após esta etapa, as propostas serão analisadas pela Comissão Técnica e Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Sistematização do Fórum Municipal de Educação, bem como pela plenária para adequação do Plano Municipal de Educação ao PNE Plano Nacional de Educação.
O PME é um planejamento da educação de cada município que deve ser realizado com participação do governo e da sociedade civil. Possui objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, num período de dez anos. Após ser aprovado pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e sancionado pelo prefeito, é transformado em lei municipal.
O texto base contempla as 10 diretrizes e as 20 metas nacionais, levando em consideração o diagnóstico da realidade do município, as políticas públicas da área da Educação e também o Plano Municipal de Educação de Florianópolis.
A adequação do PME de Florianópolis foi elaborada a partir de estudos, debates e proposições da legislação. É resultado do trabalho coletivo que envolve a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, universidades, representantes das Instituições que compõem o Fórum Municipal de Educação e outras Instituições ligadas à Educação.
METAS
META 01: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos, até o final da vigência deste Plano, em consonância com o PNE.
META 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14(quatorze) anos e garantir que pelo menos 99% (noventa e nove por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
META 03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento).
META 04: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o acesso à educação escolar aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino pública, gratuita ou privada, em todos os níveis, etapas e modalidades, com a garantia de sistema educacional inclusivo, conforme disposto no Art. 8º, inciso III do Plano Nacional de Educação, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e o atendimento educacional especializado, por meio de serviços da Educação Especial, que visam ao atendimento as necessidades específicas desse público.
META 05: Alfabetizar todas as Crianças, no máximo, até o final do 3º terceiro ano do ensino fundamental.
META 06: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) estudantes (as) da educação básica.
META 07: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não-negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) até o final da vigência deste PME, zerar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
META 11: Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
META 12: Elevar a taxa de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de dezoito a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas IES públicas e comunitárias.
META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo no total, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META 14: Elevar gradualmente o número de matriculas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 380 (trezentos e oitenta) mestres e 140 (cento e quarenta) doutores.
META 15: Garantir em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 1(um) ano de vigência deste PME, política de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que 100% (cem por cento) dos professores possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META 16: Garantir Formação continuada e pós-graduação de professores e demais profissionais da educação, mantendo políticas de incentivo e apoio a Formação, visando atingir noventa por cento 90% (noventa por cento) dos professores no município de Florianópolis, em nível de pós-graduação, até o último ano de vigência deste PME, bem como garantir a todos os profissionais da educação do município formação continuada em serviço, considerando necessidades, demanda e contextualização dos sistemas de ensino.
META 17: Valorizar os profissionais do Magistério Público Municipal, assegurando a reestruturação do plano de carreira, mantendo a aplicação do piso salarial nacional (Lei nº 11.738/2008)
META 18: Assegurar a continuidade da gestão democrática no âmbito da Rede Municipal de Florianópolis e garantir condições para que essa se efetive nas Redes Públicas conforme legislação específica.
META 19: Ampliar o investimento público em educação pública, em regime de colaboração com a União, Estado e Município, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do produto interno bruto (PIB) do país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio, assegurando o investimento mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos próprios do Município para a Educação.
META 20: Assegurar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História da Cultura Afro-brasileira e Africana, assim como a Lei nº 11.645/2008, em todos os estabelecimentos de Ensino Público e Privado que ofertam a educação básica e ensino superior no município, em até cinco anos, após aprovação deste plano.
(Prefeitura de Florianópolis, 09/06/2015)