13 nov Consulta pública sobre 3,5 GHz também interessa aos gestores públicos
Com a disponibilização na terça-feira, 4 de novembro, da Consulta Pública 54, que trata da atribuição ao Serviço Móvel e destinação adicional ao Serviço Móvel Pessoal, em caráter primário, da faixa de 3,400 MHz a 3600 MHz, com recebimento de contribuições até 5 de janeiro de 2009, a Anatel, de certa forma, confirma que o leilão da freqüências deverá ocorrer no primeiro trimestre de 2009.
Durante o Futurecom 2008, várias empresas solicitaram uma ação mais ágil da agência reguladora diante da necessidade de espectro para a oferta de serviços, em especial, de banda larga móvel. Como a consulta pública receberá contribuições até o dia 5 de janeiro e ainda haverá um tempo para consolidação e redação final do texto do edital, o mais provável é que o leilão da faixa aconteça, numa visão otimista, até março de 2009.
Na redação da Consulta Pública 54, a Anatel capitulou e incluiu a mobilidade móvel na faixa — até então restrita apenas à telefonia fixa. Do ponto de vista de mercado, essa facilidade, certamente, significará um incremento no preço da faixa a ser licitada, já que, agora, as teles móveis passam a ter interesse ainda maior pela faixa.
Na consulta pública, a Anatel divulga que na elaboração da proposta levou-se em consideração:
– A competência da Agência para regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação de determinadas radiofreqüências ou faixas;
– O fato do espectro de radiofreqüências ser um bem público e escasso, administrado pela Agência;
– A necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências;
– A necessidade de adequar o uso das referidas faixas de radiofreqüências à evolução tecnológica;
– A deliberação da última Conferência Mundial de Radiocomunicação (CMR), ocorrida em 2007, que identificou essa faixa para o uso em aplicações móveis International Mobile Telecommunications (IMT) em diversos países;
Dentre os objetivos dessa consulta, a Anatel informa ainda que pretende:
– Atribuir a faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, em caráter primário;
– Destinar a faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), adicionalmente às destinações existentes ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
– Destinar adicionalmente as subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.405 MHz e de 3.500 MHz a 3.505 MHz ao Serviço Limitado Privado (SLP), possibilitando dessa forma a exploração do serviço e o uso de sistemas com a finalidade de promover a inclusão digital, diretamente ou indiretamente por empresas públicas, vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal;
– Determinar que, na utilização das subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.405 MHz e de 3.500 MHz a 3.505 MHz para a prestação do Serviço Limitado Privado (SLP), as instituições públicas poderão contratar com terceiros o desenvolvimento das atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados; e
– Manter a determinação de não mais outorgar autorização de uso de radiofreqüência e de não licenciar nova estação ou consignar nova radiofreqüência a estações já licenciadas na faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para sistemas do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), Especial de Repetição de Televisão (RpTV) e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace (CFTV), operando de acordo com as condições de uso estabelecidas na Resolução nº 82, de 30 de dezembro de 1998, e no respectivo Regulamento.
A Agência pretende, ainda, receber contribuições e sugestões sobre a conveniência e oportunidade de estabelecer:
– A segmentação do espectro compreendido pelas subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para uso em aplicações desenvolvidas por autorizatárias e concessionárias dos serviços para os quais a faixa está destinada, nos moldes estabelecidos quando da regulamentação do uso de sistemas de acesso fixo sem fio na prestação do STFC;
– Os mecanismos necessários que criem obrigações aos interessados no uso da faixa, no sentido de contribuir em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento na área de telecomunicações realizados no Brasil;
– Os compromissos de abrangência, cobertura e capacidade aos interessados no uso dessas faixas de radiofreqüências, de forma a contribuir com o processo de disseminação do uso de aplicações de banda larga e inclusão digital no território brasileiro.
As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), até as 24h do dia 5 de janeiro de 2009. Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 17h do dia 2 de janeiro de 2009 que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para a sede da Anatel, em Brasília.
Clique aqui para ter acesso ao texto completo da Consulta Pública.
Fonte: Convergência Digital
Data: 06 de novembro de 2008
Autor: Ana Paula Lobo (com informações da Anatel)
(Guia das Cidades Digitais, 12/11/2008)