12 mar TCE aponta problemas na fiscalização e controle do transporte coletivo da Grande Florianópolis
O Deter (Departamento Estadual de Transportes e Terminais) sofre influência política que impede a autarquia de tomar decisões técnicas no transporte intermunicipal da Grande Florianópolis. A situação – relatada por diretores do órgão, em julho de 2013, em audiência com técnicos do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) – contribuiu para os resultados da auditoria operacional do tribunal, finalizada em maio de 2014, que encontrou 22 irregularidades no Deter, conforme revelaram reportagens publicadas nesta semana pelo Notícias do Dia. Um dos problemas que limitam e impedem um trabalho mais eficiente do Deter, segundo o relato do gerente de fiscalização, Wagner Daniel Bergold, aos auditores do TCE, “é a necessidade de inversão decisória dentro do Deter. Hoje 70% é política e 30% técnica”.
Um dos auditores, Rogério Loch, nesse momento da auditoria, comentou que há recursos para o Deter, em especifico os relativos à taxa de fiscalização, que deveriam ser repassados ao órgão de forma clara e transparente, e que a autarquia deveria ir buscá-los.
Diferente das funções para as quais foi criado e regulamentado em 1980, o Deter não consegue fiscalizar e gerenciar o sistema de transporte intermunicipal de passageiros na Grande Florianópolis. Na prática, quem faz isso são as empresas de ônibus que operam o serviço desde 1983 – Biguaçu, Estrela, Jotur e Santa Terezinha. São elas que têm acesso exclusivo aos relatórios da bilhetagem eletrônica, que indicam o número de passageiros transportados/mês e servem para balizar o cálculo tarifário com base na quilometragem rodada. Já a remuneração paga pelo Estado às empresas deriva do número de passageiros transportados.
Entretanto, segundo auditoria operacional do TCE, não existe controle por parte do Deter dos relatórios encaminhados, e os dados contidos nos documentos não são confiáveis. Assim, a fiscalização e o controle do sistema ficam comprometidos e não se observa se a prestação do serviço está sendo aperfeiçoada.
Em uma das reuniões da equipe de auditoria de mobilidade urbana do TCE com representantes do Deter, diante do tema, o gerente de operações da autarquia, Pedro Paulo da Silva, comentou que na “teoria” o Deter sabe quantos passageiros são transportados, mas são as empresas que informam os números sem auditoria do órgão fiscalizador.
Sistema incompatível
O sistema de informações da bilhetagem eletrônica utilizado pelas empresas de ônibus é gerido por uma empresa de São Paulo, mas não é compatível com o utilizado pelo Deter, o que faz com que a autarquia fique à parte dos levantamentos. Todo controle dos passageiros transportados, decisivo para basear o preço da tarifa, é feito pelas empresas. O gerente de transportes hidroviários do Deter, Nildo Teixeira, complementa na auditoria “que as informações são manipuladas pelas empresas”. Um dos auditores do TCE, diante disso, frisou ser atribuição do Deter ter acesso aos relatórios de bilhetagem eletrônica. Pedro Paulo da Silva, do Deter, respondeu que sim, mas depois ressaltou que “as empresas fazem o que bem entendem, não havendo condições do Deter avaliar”.
Dos três gerentes do Deter que participaram de auditoria com membros do TCE, em meados de 2013, dois seguem em seus postos na autarquia. Teixeira é gerente de transportes hidroviários, e Wagner Daniel Bergold segue na gerência de fiscalização. Já o ex-gerente de operações Pedro Paulo da Silva deixou o Deter no final de 2014 e aguarda ser nomeado novamente para voltar ao antigo posto.
A reportagem do ND tentou conversar com os três, mas não localizou Pedro Paulo e Wagner, este último de férias. Teixeira negou as afirmações atribuídas a ele pelos auditores do TCE. Garantiu nunca ter afirmado que as informações da bilhetagem eletrônica “são manipuladas pelas empresas”. Disse ainda que os sistemas de bilhetagem das empresas são compatíveis com o do Deter. Antes de concluir, afirmou não poder se manifestar sobre as falhas apontadas pela auditoria que deveriam reduzir a tarifa das passagens do sistema intermunicipal rodoviário. “Eu só participei [da auditoria] para falar de transporte hidroviário”, disse Teixeira.
“Independência” prejudica Deter
A falta de controle do Deter sobre os relatórios de bilhetagem eletrônica encaminhados pelas empresas não prejudica apenas o usuário do sistema intermunicipal de ônibus, mas a própria autarquia, que recebe das empresas de ônibus uma taxa de fiscalização de 4% do valor da passagem, paga sobre o número de passageiros transportados. Como os relatórios não são auditados, Pedro Paulo da Silva, do Deter, disse que o “número de passageiros é informado pelas empresas em quantidade menor do que a realmente transportada, havendo fuga de receita que deveria ir para o Deter”.
O gerente de fiscalização do Deter, Wagner Daniel Bergold, expôs que em 2000, na transição do governo Paulo Afonso para Esperidião Amin, foi realizado um levantamento em uma empresa de pequeno porte, na qual foi constatada sonegação de 30% do valor que deveria ser repassado relativo à taxa de fiscalização. O ND enviou ao Deter as declarações dos então diretores citados acima, mas a autarquia não se manifestou sobre as questões na nota enviada à reportagem.
Assim como todo o sistema estadual de transporte rodoviário intermunicipal, as concessões para as quatro empresas na região da Grande Florianópolis estão vencidas há quase sete anos. O último ato legal foi um termo aditivo, firmado em 16 de dezembro de 1998, prorrogando os contratos pelo prazo de dez anos. “O sistema intermunicipal de transporte coletivo de passageiros nunca passou por um processo licitatório, de modo que as atuais prestadoras executam o serviço desde 1983. Ou seja, até 2014 nunca foi realizado procedimento licitatório para concessão do serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros intermunicipal da Grande Florianópolis”, confirma a auditoria do TCE.
Para os auditores do Tribunal de Contas, a configuração do sistema, operado por quatro empresas, cada qual atuando em uma área específica, cria dificuldade de fiscalização e aumento dos custos administrativos e gerenciais. “Portanto, é coerente que o Deter lance procedimento licitatório para contratação de empresa ou consórcio de empresas para operar o sistema, com critérios de eficiência e riscos previamente estabelecidos. Esta relação deverá ser regulamentada por contrato de concessão advindo de uma licitação com ampla concorrência e sem restrições à participação de empresas que tenham experiência na atuação em sistemas de transporte coletivo de passageiros”, completa a auditoria.
O que diz o Deter
“O Deter examinará o projeto de lei, formulado pelo Laboratório de Transportes da Universidade Federal de Santa Catarina, para instituir nova Política de Transportes, com intuito de atualizar a legislação de 1980 e servir de base para os novos modelos de concessões a serem realizados pelo órgão.”
Disputas judiciais sobre concessão e idade das frotas
O MP -SC, em resposta a uma representação de 2009 que questionava a inconstitucionalidade das leis estaduais 10.824/1998 e 14.219/2007 e do Decreto Estadual 3.148/1998, normas que regulam o transporte rodoviário sob concessão do governo estadual, entrou em 2002 com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a lei de 1998. Segundo a Adin do MP – SC, a simples adesão das empresas ao Profrota (Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros) não poderia ter gerado, sem nova licitação, a prorrogação por mais dez anos dos contratos de concessão de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, prazo estabelecido no art. 5o da Lei no 5.684, de 9 de maio de 1980, a primeira a regular o sistema em Santa Catarina.
Pois desde 2008, as empresas atuam sem nenhum tipo de concorrência desde que se comprometeram a garantir que a idade média das frotas tenha o limite de cinco anos. Treze anos depois, e após decisão de 2011 do TJ-SC que confirmou a inconstitucionalidade da lei após recursos da Assembleia Legislativa e uma série de recursos, o caso foi resolvido no dia 31 de outubro de 2014 por decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve a decisão da Justiça Estadual.
O caso também passou antes pelo Superior Tribunal de Justiça, que também confirmou a decisão dos desembargadores do TJ-SC. O problema é que a lei de 2007 invalidou a contrapartida das empresas que deveriam manter frotas com até cinco anos de idade. O MP -SC preferiu não entrar com nova Adin contra a lei estadual que estabeleceu que as frotas poderiam ter até 25 anos, 20 a mais do que previa a lei que as manteve em operação sem nenhuma nova concorrência até hoje.
Para o MP -SC, isso afeta qualidade do serviço público e o princípio da eficiência. O artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro. O CTB estabelece que as concessões precisam atender “às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto”, o que não aconteceria com ônibus com até 25 anos de fabricação.
MP-SC de mãos atadas no caso da permissão das linhas
O MP -SC deve recomendar que o Deter faça um edital para concessão das linhas intermunicipais já vencidas, mas diante da falta de legislação reconhece que pode não obrigar o Estado a reformular o sistema. O promotor Aor Miranda, responsável por um inquérito civil público aberto ainda em 2010 para investigar o funcionamento do sistema intermunicipal de transporte rodoviário, classifica como “anomia”, a falta completa de leis para controlar o serviço prestado por empresas privadas em todo Estado. “Na área da moralidade não consigo identificar uma situação que determine novas licitações diante da falta de leis. O sistema é extremamente complexo, mas poderia ser revisto por uma lei estadual. Os municípios deveriam se unir para melhorar o sistema”, afirma.
O promotor informou que além da recomendação vai encaminhar a auditoria do TCE à qual o ND teve acesso para a promotoria de Defesa do Consumidor, considerando que existem irregularidades que têm impacto no valor da tarifa cobrada dos usuários. Um inquérito civil público começou a ser analisado após denúncia de um dono de empresa de transporte turístico que alegava perseguição de fiscais do Deter. O empresário também narrou o “prejuízo” das empresas que aguardavam pela licitação. “Enquanto as que operam estão enriquecendo ilicitamente e por inação do Deter e seus agentes que, ao invés de perseguir as empresas de fretamento e turismo, deveriam participar das tratativas e coleta de dados para o processo licitatório”, disse.
Em comunicado à promotoria, o então presidente do Deter, Altamir José Paes, confirma que “não existe nenhuma licitação de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros agendada, ou em fase de preparação”.
(Notícias do Dia Online, 12/03/2015)