Construtora é condenada a demolir obra irregular em manguezal, embargada desde 2012 no João Paulo

Construtora é condenada a demolir obra irregular em manguezal, embargada desde 2012 no João Paulo

Sentença da Justiça Federal determina também a retirada dos entulhos e plano de recuperação aprovado por órgãos ambientais do Município, do Estado e da União

Sentença pedagógica da Justiça Federal em Florianópolis garante a regeneração ambiental de 1.300 metros quadrados do manguezal do Itacorubi, no bairro João Paulo.

Trata-se da demolição de duas torres do empreendimento residencial Terroir, construídas em 2010, embargadas dois anos depois, em setembro de 2012, e atualmente na fase final de derrubada das últimas vigas e colunas de concreto e remoção dos escombros para reciclagem e reuso na construção civil.

Depois da derrubada do 4.136,40 metros quadrados erguidos sobre parte do manguezal, a Justiça determinou a retirada dos entulhos e execução de projeto de regeneração ambiental da área degradada.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública assinada pelo promotor Eduardo Barragam, do Ministério Público Federal em Santa Catarina, após laudos técnicos da fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

O resíduo final, segundo a assessoria da direção da construtora Koprime, está “corretamente transportado”, conforme a Licença Ambiental de Operação 5.158/2013, concedida pela Fatma (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e “destinado para tratamento e procedimento adequados e licenciados”.

A garante que o procedimento é efetuado com as mais modernas técnicas utilizadas neste tipo de serviço e com tecnologia para que a demolição ocorra o mais breve possível, “respeitando o meio ambiente”.

O trabalho é supervisionado de perto por engenheiros da própria construtora, que não revela o valor do investimento nem o prejuízo financeiro com a obra irregular erguida em APP (Área de Preservação Permanente) da União. Com 12.701,28 metros quadrados em seis torres, o empreendimento Terroir ainda não tinha apartamentos vendidos, mas imóveis com o mesmo padrão no bairro são oferecidos a R$ 3,8 milhões, à vista.

Segundo a construtora, estão mantidas as vendas de apartamentos nos quatro conjuntos restantes, erguidos de frente para a baía norte, mas a mais de 30 metros da linha da preamar [maré cheia].

De acordo com a decisão judicial, depois da demolição e retirada dos entulhos, será executado projeto de recuperação de área degradada aprovado pelo Ibama.

O plano de recuperação ambiental da empresa prevê a recomposição da vegetação nativa, típica de ambiental de manguezal, com acompanhamento de profissionais especializados e pelos próprios órgãos ambientais até a completa revitalização da área.

Empresa retira entulho após batalha judicial

Aos poucos, tijolos, aberturas, vigas e colunas de concreto foram abaixo, e o que resta na área aterrada é um emaranhado de ferros retorcidos e pedaços de concreto.

O material recolhido é transportado para terreno particular da própria empresa de terraplanagem contratada pela Koprime para a demolição. Neste pátio, os dejetos do concreto da construção são triturados e reaproveitados como pavimento, por exemplo.

Licenciado em 2010 pela Fatma, o empreendimento foi embargado em 2012 por crime ambiental, pelo Ibama. Antes disso, a fiscalização da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) também havia tentado suspender a obra, e a própria Fatma notificou e multou a construtora, mas manteve o licenciamento.

Segundo laudo oficial, a obra foi erguida em 1.300 metros quadrados do manguezal. Na época do embargo, o coordenador estadual da divisão técnica e ambiental do Ibama, Alessandro Queiroz, avaliou que duas das seis torres foram construídas em áreas da União, com intervenção no manguezal.

A Fatma, na época, manteve o licenciamento das torres cinco e seis, do deque e da caixa de concreto, mesmo admitindo que a obra estava irregular. A Koprime alegou em sua defesa que foram contratados seis estudos técnicos, de consultorias diferentes, e que todas deram parecer contrário à classificação da área como mangue, apenas “de transição”.

OBRA NO MANGUE

Área total

12.701,28 m²

Em demolição

4.136,40 m²

(ND, 02/02/2015)