21 out Praias livres
Da coluna de Cacau Menezes (DC, 21/10/2008)
A Justiça Federal determinou à prefeitura de Governador Celso Ramos que notifique os proprietários e ocupantes de imóveis situados nos balneários para tomarem, em 30 dias, medidas concretas visando à demolição e retirada de obstáculos — cercas, muros, portões e guaritas, entre outros — que impeçam o livre acesso da população às praias. Se os particulares não atenderem à notificação, o município terá a obrigação de efetivar as medidas e desobstruir o acesso, sob pena de multa de R$ 1 mil.
A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
A magistrada concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o muni cípio e a União. O MPF alegou que, desde 1999, vem tentando resolver o problema pela via administrativa, mas as medidas sugeridas pelo município têm-se mostrado insuficientes e a União não tem agido.