02 nov Sindicato dos Taxistas de Florianópolis diz que cassação das placas pedidas por CPI não é legal
Réu na ação por improbidade ajuizada contra o município de Florianópolis e outras três pessoas, entre elas dois ex-secretários de Transporte, o Sindicatos dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis se manifestou contrário à cassação das 77 placas de táxis apontadas como irregulares na cidade. A posição foi defendida em ofício encaminhado ao Conselho Municipal de Transportes, onde o caso é julgado, assinado pelo presidente do sindicato, Zulmar de Faria.
A cassação das licenças envolvidas nas ilegalidades de transferências e arrendamentos foi firmada através de TAC (termo de ajuste de conduta) firmado entre a Prefeitura de Florianópolis e o Ministério Público em outubro do ano passado. O prazo para suspender as permissões e lançar nova licitação era de 150 dias. Mais de um ano depois, a situação do serviço de táxis ainda é indefinida.
Além de presidente do sindicato, Faria também ocupa cadeira no conselho. “Não quero influenciar nem defender nada ilegal, mas a lei municipal permite a transferência de permissão”, disse, ao defender as trocas de titularidades das permissões assinadas pela prefeitura entre 2005 e 2007. As transferências foram realizadas mediante apresentação de atestados médicos declarando incapacidade de dirigir.
No ofício, Faria destaca que o texto da lei fala em transferências “em casos excepcionais, mediante autorização expressa do órgão gestor”, citando trecho do artigo 26 da lei 085/2001. Essas transferências, assim como o arrendamento de placas na cidade, foram condenadas pela CPI dos Táxis, da Câmara Municipal.
Além disso, na ação civil pública ajuizada em novembro de 2013, o MP também requer a inconstitucionalidade parcial do art. 26, inc. IX, da lei complementar municipal 85. Na época, o então promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin declarou que a expressão “casos excepcionais mediante autorização expressa do órgão gestor” atenta contra os princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade e da eficiência.
( Notícias do Dia Online, 01/11/2014)