02 out Sancionada lei que altera procedimentos em farmácias de manipulação em SC
Já estão valendo as novas regras para as farmácias de manipulação em Santa Catarina, com a sanção da Lei Estadual 16.473/2014. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa em setembro. Agora, os estabelecimentos estão autorizados à formulação dos produtos e medicamentos isentos de prescrição médica, desde que prescritos por profissional farmacêutico. Até então, era necessário receituário médico para todos os produtos manipulados nessas farmácias.
Na lista de produtos, estão cremes, sabonetes líquidos e protetor solar, por exemplo. Os classificados como oficinais, dinamizados, homeopáticos, antroposóficos, e anti-homotóxicos também são descritos na lei com a dispensa da receita médica para a manipulação. Para a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) em Santa Catarina a nova regra vai facilitar a atuação dos profissionais da área nesses estabelecimentos.
“Estamos muito satisfeitos com a aprovação da lei, inédita no país. Santa Catarina dá uma grande passo. Antes isso não era permitido”, avaliou Rodrigo Michels, presidente da Anfarmag. Em Santa Catarina, segundo dados da associação, há aproximadamente 360 farmácias de manipulação.
A nova legislação válida no estado ainda traz ainda uma série de outras regras para a prestação de serviços farmacêuticos. Ainda determina os tipos de produtos que podem ser comercializados por farmácias e drogarias.
Nova lei federal
A Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar) comemora a sanção, no final de setembro, da Lei Federal 13.021/2014, que transforma farmácias e drogarias em “unidades de assistência à saúde” e torna obrigatória a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
O presidente da Fenafar disse que a luta da categoria se estendeu por 20 anos. “O sofrimento e a necessidade de alguém não podem ser transformados simplesmente em interesses meramente mercantis”, justificou Ronald Ferreira dos Santos, ao falar da questão comercial da venda de medicamentos.
A presença de um farmacêutico é prevista em na Lei Federal 5.991, desde 1973. Porém, segundo Santos, somente na década de 1990 a exigência ganhou força na prática. “Era muito difícil encontrar um profissional habilitado nas farmácias”.
Uma brecha na lei, no entanto, garante às cidades pequenas, sem profissionais, o serviço de farmácia, desde que autorizadas pela autoridade em Vigilância Sanitária municipal. “É preciso comprovar a falta desse profissional. Em pelo menos 90% das cidades pequenas de Santa Catarina há a presença do farmacêutico”, justifica Santos.
A Vigilância Sanitária é responsável pela fiscalização dos medicamentos. Já os conselhos regionais de farmácias fiscalizam a presença dos farmacêuticos habilitados. Em Santa Catarina há 8.887 profissionais registrados no CRF e 5.834 farmácias.
(Agência ALESC, 01/10/2014)