22 set As multas ambientais
Artigo escrito por Fabiano Santangelo – Advogado especialista em direito (DC, 21/09/2008)
A legislação ambiental cada vez mais interfere em nossas vidas, e principalmente em nossos bolsos. A regulamentação (decreto 6.514/08) da Lei de Crimes Ambientais, que versa sobre as multas, sofreu alterações em 23/7/2008 que merecem destaque.
De um lado, ocorreu a revogação do artigo (do decreto anterior) que determinava a redução da multa em até 90% de seu valor, desde que o infrator recuperasse o dano ambiental causado. O objetivo do artigo revogado era privilegiar a recuperação do dano, incentivando o infrator com a redução da multa.
Apenas para ilustrar: quem, por exemplo, desmatasse uma área de vegetação sem licença, poderia recuperá-la mediante um projeto, e depois de atestada a recuperação, a multa seria reduzida em 90%. Ou seja: o cidadão teve uma garantia revogada, em homenagem à arrecadação do governo em suas três instâncias. No entanto, o simples pagamento da multa, mesmo sem qualquer desconto, não libera o infrator da obrigação de recuperação do dano. O procedimento deve ser efetuado conforme a previsão legal.
De outro lado, foram criadas novas possibilidades de aplicação de multas. Uma delas, de interesse geral, é a previsão de multa de até R$ 100 mil para quem deixar de averbar a reserva legal, que corresponde a 20% do imóvel rural. Apesar de a obrigação existir há décadas, a partir de janeiro/2009 haverá punição monetária para quem deixar de fazê-lo.
Os proprietários de imóveis rurais devem regularizar suas propriedades com urgência, observando também as novas regras quanto aos levantamentos topográficos.
Portanto, nesses tempos de rápidas mudanças, o assessoramento adequado é importante para manter o interessado atento às normas, evitando ser surpreendido com as alterações acima e, ao mesmo tempo, orientado a cumprir sua função socioambiental. Conhecer a norma tem serventia maior para quem a obedece!