30 jul Lagoa da Conceição: Justiça cobra multa de prefeitura
O juiz federal Marcelo Krás Borges condenou ontem a prefeitura de Florianópolis a pagar multa de R$ 1 milhão por considerar que o município agiu “de má-fé” ao entrar com ação que contestava a determinação de desocupar as construções situadas a 30 metros das margens da Lagoa da Conceição, áreas de preservação permanente.
No dia 22, a prefeitura apresentou a petição para questionar o processo, sustentando que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso e que o Ministério Público Federal, autor da ação, não foi claro ao apontar quais imóveis seriam afetados.
Na decisão, o magistrado afirma que a prefeitura aterrorizou a população da Lagoa “tentando atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo descumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado”. Também sustenta que o município prestou informações falsas ao dizer que todos os imóveis ao redor da Lagoa seriam demolidos.
“Desta forma, a má-fé do município de Florianópolis fica bem evidente, eis que, além de se recusar a obedecer a uma ordem judicial, tentou atribuir ao Poder Judiciário uma falta cometida por ele próprio, ou seja, a ausência de fiscalização da Lagoa da Conceição”, consta no documento. Borges ainda deixa claro que as construções consolidadas antes a 2005 não serão impactadas, assim como prédios públicos autorizados pelo Código Florestal.
O magistrado sustenta que o município está há mais 10 anos desobedencendo a Justiça, ao não informar quais moradores estão em situação irregular e deixando de tomar medidas para evitar as ocupações. Dessa forma, não caberia a teoria do fato consumado apresentada pela prefeitura, de que construções estabelecidas não poderiam ser alvo de desocupação. Borges reitera a audiência de conciliação do dia 13 de agosto, em que o município deve apresentar um cronograma de como executará a sentença.
Procurador afirma que houve equívoco
O procurador-geral do município, Alessandro Abreu, disse que a prefeitura não foi notificada da decisão e diz que o magistrado pode estar partindo de uma premissa equivocada ao dizer que houve má-fé na apresentação da Teoria do Fato Consumado:
– A gente fala que os imóveis anteriores à mudança da legislação não poderiam sofrer processo administrativo. Em nenhum momento a decisão diz que os imóveis em que se tem de fazer levantamento são os posteriores a 2005 – defende.
A Procuradoria-Geral do Município pretende entrar com embargo de declaração para tentar esclarecer os argumentos.
(DC, 30/07/2014)