08 jul Direito de ir e vir, pescar e surfar
( Por Sandro Azavedo*, DC, 08/07/2014)
O esporte não pode ser responsabilizado pelas recorrentes quedas da safra de tainha. Existem vilões que causam danos gravíssimos, mas são deixados à margem da polêmica.
A polêmica sobre a safra de tainha se arrasta há décadas, muito antes da inconstitucional lei municipal, pois não cabe ao município legislar sobre a matéria que limitou o uso das praias. Duas recentes ocorrências policiais afloraram a conturbada relação. Um surfista teve a prancha apreendida por pescadores e uma rede de pesca foi incendiada. O que se observa é que existe um abuso de direito por parte dos envolvidos. De um lado, alguns surfistas tentam usufruir do lazer sem condições ideais para o esporte, assim como pescadores artesanais proíbem o surfe, mesmo quando o mar, literalmente, não está para peixe. Florianópolis possui dezenas de praias e a legislação municipal além de inconstitucional, é discriminatória, tendo em vista que afeta apenas o surfista.
Em que pesem as praias da Joaquina e da Mole estarem liberadas, entre outras com limitações por bandeiras, os envolvidos deveriam usar do bom senso para flexibilizar o uso em outros horários, tentando evitar assim um enfrentamento com consequências mais graves.
O esporte não pode ser responsabilizado pelas recorrentes quedas da safra de tainha. Existem vilões que causam danos gravíssimos, mas são deixados à margem da polêmica, como a urbanização desordenada nas praias, que despeja esgoto no mar, bem como embarcações pesqueiras que fazem o cerco em alto-mar, não permitindo que a tainha se aproxime da costa.
Enfim, não precisamos de mais leis, decretos ou regulamentos, mas apenas respeito recíproco e conscientização, possibilitando um convívio mais harmônico. Assim como as pessoas têm o direito de ir e vir, também têm o de pescar para sustentar a família, transmitindo a cultura artesanal por gerações, e de praticar esportes como o surfe.
* ADVOGADO. MORADOR DE FLORIANÓPOLIS