12 jun A legalidade mesmo contra a opinião pública
( Por Márcio Luiz Fogaça Vicari*, DC, 12/06/2014)
O Judiciário tem de se preservar das discussões apaixonadas e deve proteger a imparcialidade de seus juízes.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina inaugurou há poucos dias duas salas de imprensa: uma física, junto à sala de sessões do Pleno, e outra virtual, no seu portal na internet. A iniciativa do tribunal, por ato do presidente, desembargador Nelson Schaefer Martins, merece cumprimentos.
O Judiciário tem de se preservar das discussões apaixonadas – que são frequentes e oportunas nos debates públicos e pela imprensa – e deve proteger a imparcialidade de seus juízes. Juízes não devem julgar conforme a opinião pública nem se submeter à vontade ocasional de uma maioria eventual e sempre duvidosa. Aliás, por mais dificuldade que a população tenha de compreender isso, o papel do Judiciário é exatamente o inverso, isto é, o contramajoritário, pelo qual deve garantir a constitucionalidade e a legalidade, mesmo contra a opinião pública. A sedução das decisões “bondosas” não pode pautar a atividade do Poder Judiciário. Nas palavras de Victor Hugo: “Ser bom é fácil. Difícil é ser justo”.
Apesar disso, abrir-se e dialogar com a sociedade é uma meta que deve ser buscada pelo Judiciário e por seus órgãos. A tarefa não é fácil porque em sua atividade-fim o Judiciário não pode dialogar, mas tem de exercer o poder por meio de decisões impostas coativamente, se necessário. É a marca da autoridade, que ele exerce e tem de exercer.
De outra banda, porém, institucionalmente o Judiciário deve respostas à sociedade que o mantém com seus tributos e a quem seus serviços se destinam (o que inclui, em posição destacada os advogados, que falam pela sociedade ao Judiciário), finalidade para a qual o diálogo é fundamental. E não se deve esquecer que diálogo pressupõe aceitar críticas e ponderar sobre elas, e não rejeitá-las como se fossem ofensas. A iniciativa do TJ contribui para esse diálogo e por isso merece aplausos
* ADVOGADO. MORADOR DE FLORIANÓPOLIS