Indefinições do novo Plano Diretor de Florianópolis

Indefinições do novo Plano Diretor de Florianópolis

Sancionado no dia 17 de janeiro pelo prefeito Cesar Souza Júnior, depois de um processo discutido ao longo de seis anos, o futuro do Plano Diretor de Florianópolis ainda é incerto. Na sexta-feira, a Prefeitura foi oficiada da sentença que a obriga o município a realizar, pelo menos, mais 13 audiências públicas e encaminhar novo texto para Câmara em até 60 dias. Na prática, a lei atual, que substitui o plano de 1997, está em vigor até que a prefeitura cumpra a decisão, sob o risco de ter pagar multa de R$ 10 milhões.
O município anunciou que vai recorrer no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, o mesmo que em dezembro suspendeu a decisão liminar que impedia a votação do plano na Câmara Municipal. Enquanto isso, a Prefeitura diz que as regras atuais sancionadas pelo prefeito estão valendo.
O município tem 30 dias para recorrer da decisão, que poderá transformar a matéria em uma batalha judicial nos tribunais superiores. Caso não consiga ter sucesso com o recurso em Porto Alegre, a prefeitura terá um prazo curto para reunir a população e rediscutir o projeto. No horizonte, munícipes e investidores sofrem com a fragilidade jurídica de terem seus planos alterados assim como os zoneamentos das áreas da que podem ser mais uma vez alterados nas futuras audiências.
O procurador do município, Julio Cesar Marcellino Júnior, se mostra confiante diante da possibilidade da prefeitura superar a decisão do juiz ambiental Marcelo Krás Borges. “O plano atual está em vigor, mais 13 audiências não legitimariam o plano que temos. Se não conseguirmos o recurso, vamos cumprir a decisão judicial. Vamos ter que ver os prazos, e se é possível realizar estas audiências no prazo estipulado”, comentou.
Segundo a prefeitura, a emissão de alvarás e questões ligadas ao zoneamento do solo estão operando com base na lei atual, aprovada em janeiro. A possibilidade de ter que cumprir a decisão da Justiça, segundo o próprio procurador, pode colocar o município numa situação de insegurança jurídica.
O juiz federal Marcelo Krás Borges, que proferiu a decisão na semana passada, confirma que por enquanto a lei atual ainda está em vigor, “até porque não se questiona a legitimidade da lei em si, mas sim o processo como ela se deu”, disse, afirmando que a prefeitura ignorou a participação popular no processo, que agora deve ser garantido por meio das 13 audiências públicas. “A situação está sub judice, o recomendado é que o município consiga realizar as audiências no prazo estipulado, sob o risco de arcar com a multa de R$ 10 milhões”, reformou.
Por conta da a decisão da Justiça Federal em Santa Catarina, que obriga novas audiências, o agravo suspensivo impetrado pela Prefeitura em dezembro do ano passado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando o juiz já havia concedido por meio de liminar a suspensão da votação do plano, foi desqualificada e perdeu seus efeitos neste processo. A decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler foi praticamente automática, por conta de um consenso processual, mantendo válida, por enquanto, a decisão de Marcelo Krás Borges.
O juiz explicou que somente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, provocado pelo procurador geral do Estado, pode revogar a lei aprovada na Câmara no dia 30 de dezembro e sancionada em janeiro. O prazo de 60 dias conta apenas para que a prefeitura cumpra com a realização de audiências e entregue um novo texto ao legislativo. Mesmo depois desse prazo, se cumpridas as exigências, o vereadores não têm prazo para realizar a votação do novo plano.
(ND Online, 15/03/2014)