25 fev Justiça reduz multa por greve
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão publicada em novembro do ano passado e reduziu o valor da multa aplicada no Sindicato dos Trabalhadores em Transporte da Grande Florianópolis (Sintraturb). O valor caiu de R$ 500 mil para R$ 50 mil. A multa foi aplicada em 2012 pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), durante a greve dos ônibus na capital catarinense.
A confirmação saiu apenas agora, porque foram julgados os embargos de declaração das partes – recurso processual aplicado para pedir esclarecimento em algum ponto que tenha sido considerado contraditório, omisso ou obscuro na sentença. A decisão final do TST foi publicada na última sexta-feira, mas ainda cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do TST também exclui a multa que cabia aos sindicatos patronais – Sindicato de Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros da Grande Florianópolis (Setuf) e Sindicato das Empresas de Transporte de passageiros (Setpesc). Somadas, as taxas dos sindicatos trabalhista e patronais chegavam a R$ 500 mil e foram aplicadas por não terem mantido frota mínima, quando ocorreu a paralisação. O valor deveria ser convertido em condução gratuita dos usuários.
Ministros consideraram como uma obrigação não cumprida
A multa – cujo total dividido em partes iguais pelos sindicatos – de R$ 100 mil havia sido multiplicada por cinco porque se desdobrava em determinações específicas: garantia de prestação dos serviços; manutenção da frota e número suficiente de trabalhadores; garantia das condições de segurança; convocação nominal de empregados ao trabalho e comprovação do atendimento da ordem judicial. Contudo, os ministros entenderam que seriam ordens acessórias e, por isso, o valor deve ser considerado apenas por uma obrigação não cumprida.
Não foi analisada a legalidade do movimento grevista porque, na época, as partes aceitaram a proposta de acordo em audiência de conciliação conduzida pelo desembargador Garibaldi Pereira Ferreira, inclusive com o pagamento integral dos dias parados.
(DC online, 25/02/2014)