20 jan Governo de Santa Catarina veta aumento de taxas nos cartórios
O governador Raimundo Colombo vetou uma decisão da Assembleia Legislativa que aumentava generosamente os valores das custas de cartório em Santa Catarina. A lei complementar 622/2013, sancionada no último dia do ano passado, prevê alterações nos valores de escrituras públicas de divórcios e inventários a partir de 1 abril deste ano.
Os deputados podem derrubar os vetos e causar um impacto preocupante nos negócios da maioria das pessoas. Enquanto isso, os cartórios que movimentam cifras milionárias por conta da obrigatoriedade dos registros, pressionam pelo reajuste e reclamam de perdas. Sem regulação por lei, a cobrança para divisões de bens em caso de separação ou morte hoje é feita por tabela do Tribunal de Justiça do Estado. Por isso, o Tribunal apresentou a proposta de lei 11/2013, que reduz custas documentais de imóveis entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. Na Assembleia Legislativa, parte dos valores diminuiu ainda mais.
“As taxas para imóveis na faixa de R$ 100 mil ficaram mais baratas. Lembrando que, além dessa custa, a pessoa que deseja realizar a divisão precisa pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e 0,3% de FRJ (Fundo de Reaparelhamento do Judiciário)”, explicou o professor de direito imobiliário da Univali (Universidade do Vale do Itajaí), Deymes de Oliveira.
A lei aprovada pela Assembleia têm quatro vetos do governador. Foram barrados os artigos, incluídos por emendas parlamentares, que aumentavam taxas. Entre elas, o reajuste do reconhecimento de firma, que custa R$2,25 e passaria para R$ 13 e de escritura sem valor (referente à documentação de adoção e convenção de condomínio), de R$ 24,50 para R$ 71,30.
O presidente da Assembleia Legislativa, Joares Ponticelli, acredita que o veto do governador será derrubado. Ele lembra que não houve manifestações contrárias durante a votação o que reforça a posição favorável aos aumentos.
Faturamento de R$ 4 bi no país
O último levantamento, feito pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça em 2006 esmiuçou o custo da burocracia. Naquele ano, os brasileiros deixaram R$ 4 bilhões nos cartórios do país. As cifras totais dos 584 cartórios de Santa Catarina não são informadas. Apenas um deles, de registro de imóveis no Centro de Florianópolis, faturou no primeiro semestre de 2013, cerca de R$ 3,5 milhões.
Para os agentes cartorários de Santa Catarina, a negação dos aumentos pode afastar ainda mais o interesse pela área. “No último concurso público para agente cartorário, 70% das vagas não foram preenchidas. O custo é muito alto e o retorno não acompanha. Santa Catarina possui as menores taxas do país”, disse Otávio Margarida, presidente da Anoreg-SC (Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina).
Repasse de impostos ao usuário é considerado inconstitucional
Na mensagem encaminhada à Assembleia dia 20 de dezembro de 2013, Colombo cita que se baseou em “nota técnica do TJSC” para fazer o veto parcial. Uma das emendas barradas previa o repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), hoje pago pelo cartório, ao usuário. Segundo a mensagem do governador, isso seria inconstitucional: “verificou a existência de uma aparente inconstitucionalidade na proposta aprovada, especialmente naquilo que diz respeito a atribuir-se a responsabilidade pelo pagamento do valor equivalente ao ISSQN ao usuário do serviço notarial”.
O deputado estadual Aldo Schneider (PMDB), um dos autores das emendas, avisa que tentará derrubar os vetos. “Ouvimos a direção da Anoreg para conhecer mais sobre a situação dos cartórios em Santa Catarina, e entendemos que eles tinham o direito aos reajustes. A lei ainda deve passar na Alesc e vamos tentar aprová-la da forma como a enviamos para o governador”, disse.
A corregedora-geral do TJSC Salete Silva Sommariva informou que a lei trata de norma com objetivo de ajustar as taxas pelos serviços de cartórios a novos atos criados pela lei federal 11.441/2007 e que não haviam previsão na legislação estadual.
Nem tão barato
O professor Deymes Cachoeira explica que a nova lei pode ser vantajosa na divisão de bens, mas há exceções. “Em imóveis até R$ 300 mil, há redução das custas. Valores acima disso continuam iguais. Mas, os cartorários perdem muito, pois a maioria das transações está entre R$ 100 mil e R$300 mil”. O novo cálculo não é gradual, como hoje. Na nova lei, quem for dividir bens de R$ 20 mil ou de R$ 50 mil paga a mesma tarifa.
( Notícias do Dia , 17,01/2014)