12 maio Água: Nosso Ouro Branco
Artigo de Tarcianne Carvalho Frota, Rildo Santiago Santos, Ana Cláudia Barbosa Viana — pós-graduandos em Gestão Ambiental — e Myrian Abecassis Faber — Orientadora e cinesióloga MSc em Gestão e Auditoria Ambiental (Ambiente Brasil, 12/05/08)
RESUMO
O presente artigo busca elaborar considerações sobre recursos hídricos, bem como a água potável, visualizando para a necessidade de conscientização da humanidade sobre utilização adequada desse bem comum, da preservação do meio ambiente de forma ecologicamente correta e equilibrada para a presente e futuras gerações. Principalmente, entendermos a responsabilidade quanto essa riqueza mundial.
Palavra chave: Água potável, bem comum, futuras gerações.
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos o meio ambiente vem sendo um dos maiores focos de preocupação e de interesse pelas entidades governamentais, organizações não governamentais e outros. Dentre essas preocupações esta a incontestável importância dos recursos hídricos.
A água é o principal elemento para a manutenção da vida no planeta. Assim ela é fundamental a nossa saúde; seus efeitos terapêuticos são conhecidos desde os tempos mais remotos. A água pura ingerida tonifica e limpa o organismo devido suas propriedades depurativas e diuréticas provocando no organismo uma espécie de drenagem das impurezas, das substancias tóxicas de medicamentos e resíduos alimentares.
As fontes hídricas são abundantes, porém mal distribuídas na superfície do planeta. Em algumas áreas as retiradas são bem maiores que a oferta, causando um desequilíbrio nos recursos hídricos disponíveis que são importantes no desenvolvimento de diversas atividades econômicas. Vale ressaltar que nos últimos séculos a humanidade se desenvolveu muito, a produção aumentou, o comercio se expandiu, provocando a revolução industrial, marco de muitas conquistas, descobertas e avanços.
O Brasil inserindo-se nesse contexto de ampliação tecnológica e desenvolvimento industrial contribuiu para o crescimento desordenado da população, que passou a se aglomerar ao redor dos grandes centros. Neste desordenado crescimento não houve preocupação adequada com a preservação do meio ambiente em especial com os recursos hídricos, essa fonte de vida natural que vem sendo degradada aos poucos pelo homem sem equilíbrio algum, causando conseqüências por ela mesma imposta. Segundo Ferreira e Cunha (2005, texto digital não paginado):
algumas regiões do país tem demonstrado acelerado processo de industrialização aliado a uma forte expansão demográfica, trazendo, por um lado o aumento da riqueza e do bem-estar social, e por outro lado, o agravamento dos problemas ambientais.
Com desenvolvimento tecnológico, o homem explora cada vez mais a água, a qual se encontra ameaçada. Esse mesmo progresso causa a poluição, a agressão a natureza, a contaminação e as alterações climáticas, desviando o curso dos rios, construindo grandes represas, interferindo no curso natural da água, da vegetação e da vida de animais e plantas no seu entorno. Tudo isso é causado pela ação do ser humano. A falta de planejamento para a devida exploração, causa o desordenamento da população, gerando a miséria nas proximidades das devidas localidades, como por exemplo, a falta de infra-estrutura de abastecimento e de condições dignas de sobrevivência, praticamente desumanas, as condições socioeconômicas e trazendo à tona as doenças, o aumento do desemprego e da mortalidade para essas pessoas, além do descaso para com crescente degradação do meio ambiente. A água poluída pode causar doenças como hepatite, cólera, febre tifóide, disenteria, amebíase, etc. Muitas pessoas estão sujeitas as essas e outras doenças porque suas residências não têm água tratada ou rede de esgoto.
1.A IMPORTÂNCIA DA ÁGUA
A água é um recurso natural essencial, seja como componente de seres vivos ou como meio de vida de varias espécies vegetais e animais, como elemento representativo de valores sociais e culturais. Embora se observe pelos países mundo afora tanta negligência e falta de visão em relação a este recurso, é de se esperar que os seres humanos tenham pela água grande respeito, que procurem manter seus reservatórios naturais e salvaguardar sua pureza. O futuro da humanidade e de outras espécies pode ficar comprometido, a menos que possa vir ater uma melhora significativa na administração dos recursos hídricos terrestres.
A água destina-se ao abastecimento publico, ao uso estético, à recreação, flora,às atividades a preservação da fauna e da agropastoris, ao abastecimento industrial e a harmonia paisagística. Enfim, basta pensar um pouco nessas aplicações para reconhecer o quanto a água e importante em nossas vidas.
A degradação da água não compromete apenas a qualidade de vida humana, também põe em risco a sobrevivência de inúmeras espécies de animais e vegetais.
Portanto, quando as pessoas desperdiçam esse liquido precioso, negam não só seu valor, mas também expressam uma falta de visão do futuro, já que não estamos conservando o que vamos necessitar para viver. Desperdiçar água indica falta de clareza sobre a importância fundamental deste valioso recurso para nossa sobrevivência. O desperdício é ainda mais grave se for considerado que a água não é um bem ilimitado e sua perda pode nos levar as situações críticas de escassez.
1.1 Água como bem de uso comum do povo
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, determina que “todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.
O Código Civil Brasileiro, Lei n.10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 99, diz: “São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”. E, por ser a água conceituada como “bem de uso comum do povo”, deve ser respeitado e preservado por todos não podendo ser utilizado de forma indiscriminada:
O uso da água não pode ser apropriado por uma só pessoa física ou jurídica, com exclusão absoluta dos outros usuários em potencial; o uso da água não pode significar a poluição ou agressão desse bem; o uso da água não pode esgotar o próprio bem utilizado e a concessão ou a autorização ou qualquer tipo de outorga do uso da água deve ser motivado ou fundamentado pelo o gestor público (MACHADO, 2004, p.422).
A Lei n. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que regulamenta o inciso XIX, do artigo 21, CF/88, instituiu a Política Nacional de recursos Hídricos e criou o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Este instituto, já no seu artigo 1º, fundamenta: “A água e um bem de domínio público”.
A legislação protege a água, seu uso, sua exploração, sem falar das normas internacionais sobre o assunto, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos da Água: “Item 8 – A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado”. A mesma Lei objetiva – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos.
1.2 As águas e o desenvolvimento sustentável
A Carta Magna de 1988, no seu artigo 225, inseriu a obrigação de instaurar-se o desenvolvimento sustentável ao definir: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo […] dever de preservá-lo para os presentes e futuras gerações”.
A Declaração Universal dos Direitos da Água, em 1992, no seu item 5, asseguro: “A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras”.
O Brasil destaca-se como o grande reservatório de água do mundo, pois tem a maior reserva hidrográfica do planeta sendo esta 11,6% da água doce disponível, estão o Brasil, que perfazem 53% dos recursos hídricos da América do Sul. Cada Brasileiro possui, em tese,34 milhões de litro ao ano a sua disposição, um volume enorme ,já que é possivel levar vida confortável com 2 milhões de litros ao ano, conforme as estimativas da ONU.Mas essa água é mal distribuída, 80% concentram-se na Amazônia, onde vivem apenas 5% dos habitantes do país; os 20% restantes abastecem 95% dos brasileiros. Varias cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Goiás e Minas Gerais convivem com oferta anual inferior a 2 milhões de litros por habitante,para uso direto e indireto
Os princípios do desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos estão nos inciso I e II do artigo 2º, da Lei n. 9.433/97, quais sejam: “I – Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. II – A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável”.
A Lei citada demarca concretamente, de acordo com Machado (2004, p. 433) “a sustentabilidade dos recursos hídricos em três aspectos: disponibilidade de água, utilização racional e utilização integrada”.
A água de boa qualidade significa água não poluída, em condições de uso pelo ser humano, deve-se usar de forma racional e integrada. Na disponibilidade presume-se o acesso facilitado a todos. Pois para que isto aconteça, não pode haver monopólio das águas, seja este por órgãos públicos ou particulares.
Conforme prevê a Lei 9.433/97, em seus artigos 11 e 12. A racionalidade da utilização está intimamente ligada aos atos de outorga dos direitos de uso e aos planos de recursos hídricos, que são de responsabilidade do Poder Público. Já o artigo 3º prevê as diretrizes gerais, através das quais está delineada a utilização integrada dos recursos hídricos.
Como podemos notar, há uma legislação abundante que protege a questão do desenvolvimento sustentável da água. Pois desafio é colocá-la em prática e, se necessário, dar a punição devida os responsáveis por quaisquer descumprimentos, como assevera Machado (2004, p.434):
A ética da sustentabilidade das águas ganhou respaldo legal e não deve ser deixada como enfeite na legislação, podendo, por isso, ser invocado o Poder Judiciário quando as outorgas, planos e ações inviabilizarem a disponibilidade hídrica para a presente e futuras gerações.
Não podemos negar que isto não seja uma tarefa simples a gestão dos recursos hídricos. É necessário planejamento ético, seriedade na execução dessas diretrizes, um vasto envolvimento dos setores, em conjunto com a população, na implantação dos projetos que sejam eficazes a cada região brasileira, pelas quais estas possibilidades venham a ser avaliadas e implantadas, para assegurar o desenvolvimento social e o crescimento do país, sem que estas venham causar danos ao meio ambiente.
1.3 Como evitar o desperdício.
Como devemos evitar o desperdício de água e garantir a sobrevivência do ser humano:
† Ter plena consciência de que a água é finita;
† Não fazer ligações clandestinas;
† Não fazer mau uso da água;
† Cobrar o controle de emissão de resíduos industrial e doméstico, para que eles sejam tratados antes de serem dispostos;
† Fiscalizar se o poluidor está pagando pelo lançamento de resíduos nos rios;
† Lembrar sempre que a água desperdiçada custa para o próprio bolso;
† Os proprietários e síndicos de imóveis devem sempre observar se o hidrômetro está funcionando direito, e controlar o consumo geral;
† Utilizar somente a quantidade de água necessária;
† Regar o jardim no verão pela manhã cedo ou a noite, para se evitar a evaporação, e no inverno dia sim e dia não;
† Evitar banhos prolongados;
† Não deixar a torneira aberta ao escovar os dentes e ao fazer barba;
† Fechar bem as torneiras;
† Verificar se há vazamentos e chamar um técnico;
† Olhar sempre as condições da caixa d’água, verificando rachaduras e se a bóia está em boas condições. Fazer o mesmo para a cisterna;
† Lavar previamente a louça em uma cuba, e em seguida lavá-las em água corrente, evitando manter a torneira aberta todo o tempo;
† Não varrer a calçada com água. Utilizar primeiro a vassoura, e depois jogar somente a água necessária à lavagem;
† Esperar até ter roupas suficientes para encher a máquina de lavar, e assim proceder à lavagem. O mesmo vale para a louça;
† Carro não precisa ser lavado diariamente feito gente. Utilizar balde e sabão, evitando manter a mangueira ligada continuamente.
CONCLUSÃO
A água é um elemento essencial à vida. Mas, a água potável não estará disponível infinitamente. Ela é um recurso limitado. Parece inacreditável, já que existe tanta água no planeta. Cada pessoa possui seu estilo de vida e cada um sabe como e o que pode fazer para reduzir os impactos negativos de sua existência. O essencial é que hoje todos tenham consciência da relevância de seus atos e possam repensar estratégias que garantam uma vida digna e com algum conforto para as futuras gerações; pois depende de nossas atitudes hoje, e da forma como estabelecemos os padrões de consumo, o futuro da vida como conhecemos, em nosso planeta.
O homem tem o direito de criar tecnologias e promover o desenvolvimento para suprir suas necessidades, mas não tem o direito de desrespeitar a natureza, nem tampouco destruí-la. Em geral, temos que ter plena consciência de que a água é finita, pois só iremos tomar consciência da importância da água quando faltar. Devemos lutar contra a escassez e eliminar as situações de desperdício, manter o equilíbrio do uso da água, para que no futuro não venhamos a sofre a falta desse “ouro branco” água.
REFERÊNCIAS
FERREIRA Aldo, CUNHA Cynara. Sustentabilidade ambiental da água consumida no Município do Rio de Janeiro, Brasil. Rev Panam Salud Publica. 2005; 18(1): 93-99. Disponível no sitehttp://www.scielosp.org/scielo.php Acesso em 25 de março de 2008.
BRASIL. Lei n.9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo:Malheiros, 2004
ONU – Declaração Universal dos Direitos da Água , de 22 de março de 1992. Disponível no site
COSTA, Paulo. Consultor. Entrevista em 22 de março de 2008.Disponível no site http://www.jvaonline.com.br/noticias.asp?id_noticia=43828> Acesso em 02 de abril de 2008
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .Informações de 2005. Disponível no site
MARTINI, Luiz Fernando. Como cuidar da nossa água. Editora Duke Energy, 2003.
PHILIPPI, Junior. Educação Ambiental e Sustentabilidade. Manole, 2005.