07 fev Florianópolis e os danos ambientais
(Por Roberto J. Pugliese, DC, 07/02/2013)
A fama da ostreicultura catarinense já atravessou fronteiras. É referência do bom gourmet e apreciada pelos mais exigentes paladares. Por desleixo de irresponsáveis nas suas atribuições, que não impediram o vandalismo de outros, a cidade sofreu dano ambiental de inimaginável repercussão.
Como divulgado pela grande mídia, combustível poluidor, já condenado pelas autoridades sanitárias, se espalhou pelas águas que banham a Ilha de Santa Catarina, provocando à fauna marítima costeira prejuízos socioambientais cujos reflexos econômicos atingem parcela considerável da população.
O bom nome construído ao longo de décadas, com apoio maciço do poder público e da sociedade civil, em dezembro, obrigou as autoridades sanitárias e ambientais decretarem a suspensão da colheita generalizada dos frutos do mar, salvaguardando a saúde dos consumidores e a marca que é referência.
Agentes que fiscalizam a proteção ambiental aplicaram multas cujos valores são de tamanha monta que leva a crer em futura anistia. A UFSC e a companhia de energia elétrica, a quem se atribui a responsabilidade pelo dano, não terão capacidade para tanto sem que suspendam obrigações que são pertinentes às suas existências. Puni-las é punir toda a sociedade, que acaba sofrendo duas vezes: uma pelo incidente e outra pela falta de investimento na energia elétrica e no ensino público universitário.
A responsabilidade apurada, após direito de defesa dos acusados, exige que os servidores omissos sejam punidos de forma rigorosa e exemplar. A lei tem que ser firme contra quem cabe agir e não o faz.
De outra parte, aqueles que diretamente dependem da produção da riqueza do mar que sofreram prejuízos devem ser imediatamente indenizados.