03 abr Negada liminar para desocupação de camelódromo e feira da capital
A Justiça Federal negou o pedido de liminar da União para que fosse desocupado o imóvel situado no Aterro da Baía Sul, em Florianópolis, onde estão situados o Camelódromo Centro Sul, a feira Direto do Campo e estacionamentos de automóveis e ônibus, a fim de usá-lo para a construção de prédios públicos, entre os quais a sede própria do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina.
A decisão é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal da Capital, e foi publicada terça-feira (1º de abril) em ação da União contra o município. O juiz considerou que o julgamento do pedido exige a análise de informações que não foram apresentadas, como a relação dos atuais ocupantes do imóvel.
De acordo com o magistrado, embora tenha sido proposta como “ação ordinária”, a pretensão da União é semelhante a uma “ação de reintegração de posse”. Assim, “é certo que a União deverá promover a inclusão no pólo passivo de todos os ocupantes diretos que venham a ser identificados (como Aflov, Acacif, empresas de ônibus), pois serão estes que, em tese, suportarão boa parte das conseqüências decorrentes da desocupação, se acolhidos forem os pedidos”, explica Peron.
O juiz determinou à prefeitura, por precaução, que não conceda ou renove alvarás de funcionamento nem autorize construções ou reformas, com exceção das consideradas necessárias. A prefeitura também deverá apresentar, entre outros documentos, o histórico das ocupações, o cadastro das pessoas que exploram a área requerida, e eventuais projetos para o local. Além disso, a prefeitura também deverá indicar as repercussões financeiras e sociais para o município de Florianópolis e população em geral.
A União alega ser proprietária do imóvel, com cerca de 32 mil metros quadrados, que faz parte do Aterro da Baía Sul e foi cedido gratuitamente ao Estado de Santa Catarina em 1974, para construção do aterro e das vias de acesso à Ponte Colombo Machado Salles. A União afirma que a área lhe teria sido devolvida em 2000, que desde então o imóvel está incorporado ao patrimônio federal e que a ocupação municipal seria ilegal.
Ainda segundo a União, em janeiro de 2006 o imóvel foi formalmente entregue à Procuradoria da República em Santa Catarina, que deverá comprovar o uso da área para construção da sede até novembro deste ano, ou então poderá perdê-la. A União informa que a Procuradoria tentou providenciar a desocupação do imóvel junto à prefeitura, mas que o município não teria tomado nenhuma medida.
Ao negar o pedido, que poderá ser reexaminado após audiência a ser designada, Peron entendeu que “as negociações se arrastaram pelo menos desde 2005 para não se exigir a urgência liminar de solução do caso”. Para ele, “não será maior o gravame do MPF se comparado à problemática que a liminar traria sobre as empresas, ou sobre o modo de vida das inúmeras pessoas e famílias que terão que arcar com as conseqüências se a desocupação fosse deferida, sem antes proceder-se a discussões a respeito de onde e como relocar os mesmos serviços públicos”, ponderou.
A intimação do município, mediante mandado, deve acontecer ainda esta semana. A íntegra da decisão pode ser consultada na página da Justiça Federal em Santa Catarina na Internet (www.jfsc.gov.br). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2008.72.00.003172-5
(Portal da justiça Federal da 4ª Região, 02/04/08)