12 abr MPF ajuíza ação para que creche da UFSC seja aberta à comunidade
O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a fim de garantir a todos os interessados a oportunidade de ingresso no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), conhecido como “creche da UFSC”, atualmente disponível apenas para filhos e dependentes de professores, funcionários e alunos da universidade.
A ação se fundamenta no fato de que o NDI constitui-se em instituição de educação infantil, e integra o sistema público de ensino. O Núcleo é mantido e gerenciado com recursos públicos, razão pela qual todos têm o direito constitucional de acesso.
Para garantir o cumprimento do direito, o MPF requer na ação, em caráter liminar, a imediata suspensão da seleção para ingresso de crianças no NDI em 2012, inclusive o cancelamento das matrículas realizadas mediante reserva de vagas para a comunidade universitária e instauração de novo processo de seleção e matrícula destinado a todos os interessados da comunidade em geral.
Recomendação é descumprida em parte – No fim de fevereiro, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto encaminhou Recomendação questionando a exclusividade de acesso ao NDI para crianças filhas de servidores, docentes e estudantes da UFSC.
Para o PRDC Pessutto, a UFSC, ao reprovar a abertura de vagas para a comunidade geral, contraria Resolução do Conselho Nacional de Educação que determina a igualdade de acesso e permanência em instituições de ensino infantil ligadas administração pública. Na Recomendação, o procurador Pessutto apontou outro problema: o Edital não previu a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Neste ponto, a UFSC atendeu à determinação do MPF e garantiu 5% das vagas para crianças nesta especial condição.
O que é o NDI – Também conhecida como “creche da UFSC”, o NDI foi implantado pela Universidade Federal de Santa Catarina em 1980, com o objetivo de acolher crianças filhos de servidores, professores e alunos da universidade, no âmbito da luta nacional por creches. Com o passar do tempo sua característica foi alterada passando a funcionar como instituição de ensino pré-escolar, assim reconhecido a partir da Constituição de 1988, que prevê o direito a educação infantil.
Atualmente, o NDI oferece vagas para 242 crianças e conta com aproximadamente 50 bolsistas que realizam estágios obrigatórios de diversos cursos de graduação da UFSC e da UDESC.
O ensino é de qualidade, composto por grande corpo docente (24 professores efetivos, incluindo 5 doutoras, 7 mestras/doutorandas, 6 mestras e 4 especialistas). A justificativa para a existência do NDI é de ser um ambiente voltado à formação de educadores e demais profissionais com atividades relacionadas, bem como à pesquisa científica e no desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas tecnologias pedagógicas da educação infantil.
Por isso, o MPF afirma que o NDI integra, na verdade, a estrutura de ensino da UFSC e não serviço administrativo prestado ao grupo de servidores, professores e estudantes da instituição, sendo vinculado administrativamente ao Centro de Ciências da Educação da universidade. “Trata-se, pois, não mais de creche, mas sim de instituição de ensino pré-escolar”, argumenta o procurador da República.
Na ação, o procurador Maurício Pessutto compara o NDI ao Colégio de Aplicação, onde o ingresso se dá à comunidade em geral, sem reserva alguma de vagas à comunidade universitária. A questão da reserva já foi debatida, inclusive, pela comunidade acadêmica, quando o próprio Colegiado do NDI/CED/UFSC se posicionou favorável à abertura de ingresso e permanência em igualdade de condições para todos.
(MPF, 11/04/2012)