13 fev Estado terá de resolver problemas de superlotação e de segurança no cadeião de Capoeiras
O Estado tem 30 dias para resolver os problemas de segurança encontrados na 3ª Delegacia de Polícia da Capital, conhecido como Cadeião de Capoeiras. A pedido do Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, o Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira concedeu liminar no dia 11 de fevereiro de 2008 exigindo providências. Relatório da Vigilância Sanitária apontou superlotação no local, infiltração nas paredes e irregularidades nas instalações elétricas.
O Promotor de Justiça também ajuizou ação civil pública contra o cadeião do Estreito depois que o Estado não aceitou a recomendação de transferir o local para uma área adequada. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pede o fechamento do Centro de Triagem de Presos da Polícia Civil por estar localizado em área residencial. Atendendo pedido do MPSC, o Judiciário marcou para o dia 18 de fevereiro de 2008 audiência de conciliação entre o Promotor de Justiça e o Estado.
(Ministério Público de SC, 12/02/08)