02 mar MPF quer que creche da UFSC seja aberta à comunidade
Recomendação prevê reserva de vagas para alunos com deficiência no Núcleo de Desenvolvimento Infantil da universidade
O Ministério Público Federal encaminhou Recomendação à Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para que a comunidade em geral tenha possibilidade de disputar as vagas no processo de seleção junto ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), bem como garantir 10% das vagas para crianças com deficiência.
A Recomendação é do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Maurício Pessutto, que afirma que a UFSC, ao reprovar a abertura de vagas para a comunidade geral, contraria Resolução do Conselho Nacional de Educação. Além disso, ao reservar 60 vagas para crianças filhas de servidores, docentes e estudantes da UFSC, fere novamente a respectiva resolução do Conselho. Outro problema apontado pelo procurador, é de que o Edital não previu vagas às pessoas com deficiência.
Para reverter a situação, o MPF requereu a imediata suspensão da seleção em curso, a fim de que o Edital seja retificado. Para tanto, solicita seja previsto a abertura de vagas aos interessados da comunidade em geral, sem reserva de vagas para a comunidade universitária. Além disso, quer que seja destinado 10% das vagas existentes às crianças que apresentem alguma forma de deficiência física, sensorial ou mental.
O que é o NDI – Também conhecida como “creche da UFSC”, o NDI foi implantado pela UFSC, com o objetivo de prestar atendimento pré-escolar a crianças com idades entre 0 e 6 anos. Atualmente, o NDI oferece vagas para 242 crianças e conta com aproximadamente 50 bolsistas que realizam estágios obrigatórios de diversos cursos de graduação da UFSC e da UDESC.
O ensino é de qualidade, composto por grande corpo docente (24 professores efetivos, incluindo 5 doutoras, 7 mestras/doutorandas, 6 mestras e 4 especialistas). O objetivo é o aprimoramento do atendimento nas redes públicas de educação infantil, bem como à formulação de políticas públicas para tal esfera.
Na Recomendação, o MPF afirma que o NDI integra, na verdade, a estrutura de ensino da UFSC e não serviço administrativo prestado ao grupo de servidores, professores e estudantes da instituição, sendo vinculado administrativamente ao Centro de Ciências da Educação da universidade. Trata-se, pois, não mais de creche, mas sim de instituição de ensino pré-escolar.
Segundo o Conselho Nacional de Educação, que é vinculado ao Ministério da Educação, as unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por universidades públicas federais devem “oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõem a atender”.
(MPF, 01/03/2021)