28 fev Plano Diretor: MPF alerta sobre áreas de preservação permanente (Florianópolis)
Recomendação é encaminhada ao IPUF, ao Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo, ao Ibama, à Fatma e à Floram
O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou Recomendação ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e ao Núcleo Gestor do Plano Participativo, para que na elaboração do “Mapa das Condicionantes Ambientais” do Plano Diretor seja respeitada a legislação federal específica.
O documento, assinado pelos procuradores da República Analúcia Hartmann e Eduardo Barragan da Motta, foi elaborado no momento da retomada dos trabalhos de elaboração do anteprojeto do Plano Diretor da capital. O MPF – que acompanha, desde 2007, a tramitação da proposta de alteração da lei municipal sobre o Plano Diretor Participativo – quer ter acesso mensal dos trabalhos realizados pelo núcleo Gestor, além de relatório que comprove o cumprimento das medidas.
Conforme os procuradores, a proposta anterior foi rechaçada pelas comunidades locais por não atender às limitações impostas pelos zoneamentos ambientais, e “especialmente, por desconsiderar a necessidade da efetiva participação da sociedade civil nas etapas de sua discussão”, conforme previsto em lei.
No documento, os procuradores da República apontam especificidades que devem ser respeitadas no planejamento, como a questão das dunas de Ingleses e Santinho ou as áreas alagadiças do Pântano do Sul. Em relação às dunas do norte da Ilha, o MPF ressalta que são locais onde há depósitos de água potável, essenciais àquela região, por isso são áreas non aedificandi, que devem ser protegidas. No que se refere ao Pântano do Sul, o MPF encaminhou a Recomendação ao Ibama/SC, à Fatma e à Floram para que se respeite as presença das APP’s nos procedimentos de fiscalização e licenciamento ambientais.
A intenção do MPF é para que se atente às características naturais da zona costeira da capital. Para tal, os órgãos públicos licenciadores, ao autorizarem parcelamento e desmembramento do solo, construção, instalação, funcionamento de atividades que alterem estas características devem respeitar as diretrizes da Lei 7.661/68, que define o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Além da legislação ambiental brasileira, o ordenamento territorial urbano também deve adotar como parâmetro outra lei federal, a Lei 10.257/01, mais conhecida como Estatuto das Cidades, que prevê a plena participação da sociedade na elaboração do Plano Diretor.
A preocupação dos procuradores da República, é que, em Florianópolis, os interesses comerciais e a especulação imobiliária têm vencido a queda de braço em relação aos valores culturais e ambientais presentes na Ilha de Santa Catarina.
O MPF estipulou o prazo de 15 dias para que sejam informadas as medidas adotadas para o cumprimento da presente Recomendação.
(MPF, 27/02/2012)