14 fev Ação de Usucapião não regulariza situação de imóvel em Florianópolis
Parcelamento do solo feito de forma indevida não pode ser regularizado por meio de Ação de Usucapião
No final do ano passado, a Justiça Federal publicou sentença onde afirma que a ação de usucapião não pode servir como forma de burlar a legislação federal e municipal relativa ao parcelamento de imóveis, urbanos ou rurais. O Ministério Público Federal atuou como custos legis, isto é, acompanhou a ação como fiscal da lei e defende o posicionamento da JF.
O caso teve início após um casal pedir a declaração de domínio sobre um imóvel de 910m², no Pântano do Sul, em Florianópolis. Conforme o pedido, o terreno havia sido adquirido há mais de 15 anos. O imóvel, originariamente, fazia parte de uma área maior, com mais de 10mil m². Porém, os adquirentes não conseguiram transferir o imóvel para eles perante o Cartório de Registro dos Imóveis, pois a legislação municipal não permitiu o desmembramento em questão.
Segundo a decisão, o antigo proprietário parcelou o imóvel em mais de 15 lotes, mas a Prefeitura não aprovou o desmembramento por ser contrário ao Plano Diretor, com diversas irregularidades apontadas, como alguns lotes em Área Verde de Lazer (AVL) e, inclusive, em área de preservação permanente.
Nestes casos, para a JF, os adquirentes devem exigir do vendedor a regularização do loteamento a fim de obter o registro do parcelamento. Só, então, poderão viabilizar a transferência da fração adquirida. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, pois para a Justiça Federal, o pedido é juridicamente impossível.
ACP nº 2006.72.00.013628-9
(MPF, 13/02/2012)