Lei de inovação

Lei de inovação

Artigo escrito por Carlos Roberto de Rolt – Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável da Prefeitura de Florianópolis (DC, 22/10/2011)

Florianópolis encaminhou, na última semana, o projeto de lei municipal de inovação para a Câmara de Vereadores. Tal projeto marca não apenas um novo papel da prefeitura de Florianópolis como incentivadora do desenvolvimento do setor tecnológico, mas também uma inovação frente aos demais instrumentos de promoção da ciência e tecnologia no país.

A Lei Municipal de Inovação procura inserir Florianópolis no sistema nacional de ciência e tecnologia de forma objetiva, por meio da criação do Conselho Municipal de Inovação, do Fundo Municipal de Inovação, do Sistema Municipal de Inovação, dos Arranjos Promotores da Inovação, do Programa de Incentivo à Inovação, da Rede de Escritórios de Projetos de Inovação, do Plano de Sustentabilidade Interna e do Plano de Inovação.

Um dos diferenciais da lei é a criação de instrumentos para a modernização da própria administração. A Capital da Inovação merece uma administração pública que agregue valor e, para isso, faz-se necessário modernizar o governo. Não se pode imprimir aos outros as práticas que não aplicamos. Por isso, o Plano de Sustentabilidade Interna e o Plano de Inovação da Prefeitura orientarão as ações internas para a sustentabilidade, a modernização e a excelência na prestação dos serviços públicos.

Como um dos primeiros municípios brasileiros a criar uma lei de inovação, Florianópolis o fez de forma a estipular um mecanismo para desencadear uma ação estratégica, consciente e cooperada para o desenvolvimento sustentável por meio da inovação. Essa nova visão também defende que a inovação deve estar arraigada na cultura dos cidadãos em todos os setores de atividade, além da vida cotidiana. A “Capital da Inovação” deve se tornar a identidade comum de um povo que se organiza de forma competitiva e sustentável para os novos tempos de integração global.