05 ago A sociedade da poluição
Artigo escrito por Volnei Carlin – Doutor em Direito (DC, 05/08/2011)
A degradação ambiental vem assumindo tons catastróficos. Devastam-se as florestas e dizima-se a fauna. Compromete-se a qualidade e gestão da água e os esgotos circulam a céu aberto, ao mesmo tempo em que se polui o ar. Tudo como resultado da ignorância, fruto do descaso, da insensibilidade humana e da cupidez irrefreável, que faz o indivíduo acreditar-se eterno e o dinheiro acaba anestesiando sua consciência. Restos de construções, madeiras, metais, pneus, carcaças de carros e poltronas são abandonados, sujando vias públicas, parques e estações ecológicas. Colocam-se abaixo árvores, sonhos e recordações, tornando os danos irreparáveis. As coisas andam mal para o lado do meio ambiente: produtos da erosão urbana, degradação irreversível e o assoreamento de nossos rios completam esse passivo ambiental.
É um desrespeito, um exemplo de desorganização da parte dos órgãos públicos, que possuem o dever de evitar tais impactos e constituírem-se em motor fundamental para a inclusão social sustentável.
Somos uma ilha sem alternativas para preencher os vazios que mitigam os efeitos das mudanças climáticas. Para uma região dita turística litorânea, embora sem marinas, isto é crucial, com graves implicações para sua economia e o bem estar de centenas de milhares de pessoas. A opinião pública, por sua vez, nem sempre entende que os desequilíbrios ecológicos afetarão suas vidas em face dos malefícios perpetrados pelos homens.
Enfim, tudo vai na direção de contrariar o que o constituinte afirmou em l988: a tentativa de mutilar o Código Florestal, a leniência do poder público, a frouxidão administrativa na fiscalização e a péssima qualidade das leis com normas confusas e obscuras. Insegura, normalmente, a iniciativa da pessoa é buscar a proteção do Estado; frustrada esta, só resta ao cidadão comum recorrer ao juiz para que assegure o respeito à Constituição e às leis. Afinal, invocar um juiz constitucionalmente responsável e ético significa dizer que “a Constituição continua a ser aquilo que os juízes dizem que ela é” (Nalini).