05 ago Recomendação quer recuperar áreas sensíveis na região das Areias do Campech
O Ministério Público Federal encaminhou Recomendação para que não seja autorizada mais nenhuma intervenção na área dos imóveis ilegalmente construídos na localidade das Areias do Campeche, na Praia do Campeche, em Florianópolis.
No documento, o procurador da República Eduardo Barragan afirma que, em Florianópolis, os interesses comerciais e a especulação imobiliária têm “sobrepujado os valores culturais e ambientais, inclusive em áreas sensíveis, nas quais há bens tombados”. Segundo ele, todos os laudos técnicos feitos sobre as casas afetadas pelas últimas ressacas marítimas reafirmaram que elas estão em área de preservação permanente (APP), ocupando terrenos de marinha (bem da União) e região tombada pelo Município.
Além de entender descabida qualquer outra intervenção nesses imóveis, o procurador da República recomendou que a Prefeitura de Florianópolis, em conjunto com a Fundação Municipal de Meio Ambiente (FLORAM) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU/SC), iniciem procedimento administrativo de demolição das edificações construídas nas áreas non aedificandi (áreas onde não se pode construir ou impermeabilizar o solo), como, por exemplo, as dunas).
Recomendou ainda que a Prefeitura e a SPU informem aos Cartórios de Registro Imobiliário da região que façam constar, de forma explícita, na documentação de registro de cada um desses imóveis que ele está em área non aedificandi. O objetivo do MPF é evitar, com isso, que desavisados comprem de boa fé algum desses imóveis.
A Procuradoria da República concedeu o prazo de 15 dias para que os envolvidos (órgãos públicos e a Associação dos Moradores do Jardim dos Eucaliptos – AMOJE) comuniquem as medidas que tomarão, alertando ainda que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis caso a Recomendação não seja atendida.
O documento foi enviado à FLORAM, à SPU/SC, ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), à Defesa Civil Municipal, à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), à Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA/SC) e à Associação dos Moradores Jardim dos Eucaliptos (AMOJE).
Recomendação nº 069/2011
(MPF, 03/08/2011)