TCE dá prazo de seis meses para Prefeitura de Florianópolis licitar estacionamentos da Aflov

TCE dá prazo de seis meses para Prefeitura de Florianópolis licitar estacionamentos da Aflov

Determinação foi feita após apreciação de auditoria realizada nas contas do município envolvendo a Aflov. Decisão cabe recurso em 30 dias

A Prefeitura da Capital terá que licitar a exploração dos estacionamentos hoje administrados pela Aflov (Associação Florianopolitana de Voluntários) em sete terrenos públicos em áreas nobres do Centro da cidade. A determinação foi feita pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) na tarde desta quarta-feira (15), durante a apreciação da auditoria realizada nas contas da prefeitura envolvendo a Aflov.

Desde novembro de 2010, o Notícias do Dia vem publicando uma série de reportagens sobre denúncias de irregularidades envolvendo prefeitura e associação, além da falta de transparência e de prestação de contas sobre os valores arrecadados pela Aflov. Além da auditoria realizada pelo TCE, o Ministério Público investiga as contas de entidade e a Câmara de Vereadores estuda a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Investigação) para apurar as denúncias.

“A raiz do problema está na permissão de uso sem licitação concedida pela prefeitura à Aflov”, afirma o relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior. O tribunal entende que houve desrespeito à Lei Federal 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações. Por isso, aplicou multa de R$ 3.500 à ex-prefeita Angela Amin, que assinou a permissão de uso sem licitação, e de R$ 3.000 ao atual prefeito Dário Berger, por ter mantido a permissão irregular.

De acordo com o TCE, a prefeitura tem a possibilidade de assumir a exploração dos estacionamentos. “Ou o município realiza licitação ou explora o serviço diretamente através de servidores municipais”, explica o conselheiro Ferreira Junior. A prefeitura pode recorrer da decisão em até 30 dias. A reportagem não conseguiu contato com o procurador-geral do município, Jaime de Souza. A presidente da Aflov, Carmen Halsey, informou que não vai se manifestar sobre o assunto até ser oficialmente notificada da decisão.

Auditoria identifica irregularidades

Além da determinação de que o município realize licitação, a auditoria do TCE identificou que a prefeitura estava repassando à Aflov, por meio de convênios, prestação de serviços como contratação de profissionais para programas da área da saúde. Para o conselheiro Adircélio Ferreira Junior, a ação afastou do município a responsabilidade de admitir pessoal. “A exploração dos estacionamentos pela Aflov é muito rentável e começa a ampliar o foco dela. Ela não é especializada para prestar serviços de saúde”, observa.

Outro problema foi o repasse para a associação de verba para manutenção de ambulâncias, o que é competência do município e “afasta, de forma irregular, o dever de licitar”. Em função disso, o tribunal determinou a interrupção gradativa dos convênios e aplicou mais uma multa ao prefeito Dário Berger, no valor de R$ 2.500, e também aos ex-secretários de Saúde da Capital, Manoel Américo de Barros Filho e Walter da Luz, e o atual João José Cândido da Silva.

A substituição do repasse de 20% dos valores arrecadados pela Aflov ao Fundo Municipal de Assistência Social por fornecimento de produtos e serviços também foi considerada irregular. O repasse, em dinheiro, estava previsto no termo de permissão de uso recebido pela Aflov em 1997, quando começou a exploração dos estacionamentos. Pelo desrespeito à previsão, a ex-presidente da Aflov e ex-secretária de Assistência Social, Rosemeri Bartucheski, ex-mulher do prefeito Dario Berger, também foi multada em R$ 2.500. Todos os multados podem recorrer da decisão em 30 dias.

TCE recomenda alteração de estatuto da Aflov

O estatuto da Aflov prevê que a presidência da entidade seja assumida pelas primeiras-damas. O TCE recomenda que a associação altere o artigo para “evitar problemas e empecilhos que seus termos podem criar para a entidade, por dificultar, tanto a obtenção de recursos, como a efetivação do controle dos mesmos”.

O relatório cita a acumulação da função de secretária de Assistência Social e presidente da Aflov pela ex-primeira-dama Rosemeri Bartucheski. Como secretária, Rose repassava recursos para a Aflov, da qual era presidente. “Na prática, a pessoa presta contas a ela mesma”, avalia o conselheiro Adircélio. O tribunal já havia deliberado no sentido de não admitir esse tipo de relação.

O que o TCE decidiu

* Prefeitura da Capital desrespeitou lei federal ao permitir que a Aflov explorasse estacionamentos em sete terrenos públicos sem fazer licitação. Município tem seis meses para realizar a concorrência pública.

– Ex-prefeita Angela Amin foi multada em R$ 3.500 por autorizar e atual prefeito Dário Berger foi multado em R$ 3.000 por manter a permissão irregular.

* Município deve encerrar convênios mantidos com a Aflov para a contratação de profissionais sem concurso público.

– Dário Berger foi multado em mais R$ 2.500; ex-secretários de Saúde, Manoel Américo de Barros Filho e Walter da Luz, e o atual João José Cândido da Silva também foram multados no mesmo valor.

* Aflov não poderia ter substituído repasse de 20% dos valores arrecadados pelos estacionamentos ao Fundo Municipal de Assistência Social, previsto no termo de permissão de uso, por fornecimento de materiais e serviços.

– Rosemeri Bartucheski, ex-mulher de Dário Berger, e secretária de Assistência Social e presidente da Aflov na época, foi multada em R$ 2.500

* Tribunal recomendou que Aflov altere estatuto que prevê a ocupação da presidência da entidade pelas primeiras-damas “para evitar problemas e empecilhos”

Entenda o caso

A Aflov foi criada há 30 anos como entidade privada e sem fins lucrativos. A presidência é ocupada pela primeira-dama ou pessoa por ela indicada.

Em 1997, por decreto da prefeita Angela Amin, a Aflov teve a permissão para explorar estacionamentos em sete áreas públicas no Centro da Capital – seis terrenos da União e um do município. Não houve licitação.

Projeto de lei 1.918, do Executivo, que validaria a permissão de uso 179/97, tramitou na Câmara de Vereadores, mas nunca foi aprovado. Foi arquivado em 2005 e sumiu misteriosamente dos arquivos da câmara.

A permissão por decreto municipal não tem valor legal, segundo o procurador-geral do município, Jaime de Souza. A permissão de uso dos terrenos também é questionada pela superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina, Isolde Espíndola, para quem a cessão está “pendente de regularização”.

Atualmente, a Aflov dispõe de 1.947 vagas de estacionamento e cobra R$ 2,50 por hora, com potencial de faturamento mensal de mais de R$ 1 milhão. No entanto, a entidade garante que a arrecadação é de aproximadamente R$ 430 mil mensais porque parte das vagas é ocupada por mensalistas (que pagam um valor mais em conta) e os estacionamentos não permanecem lotados todos os dias.

Por ser entidade privada, não presta contas do que arrecada nem ao município, nem à União, nem ao Tribunal de Contas do Estado. Seu estatuto prevê apenas a necessidade de um balanço anual aprovado em assembleia geral.

Para a ex-prefeita Angela Amin, o decreto de 1997 é legal e transparente.

O Ministério Público do Estado está em processo de análise das contas da Aflov, como faz com todas as entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos

A Câmara de Vereadores estuda abrir a CPI da Assistência Social para investigar o setor no município, entre as entidades a serem averiguadas está a Aflov.

Nesta quarta-feira (15), o TCE apreciou auditoria realizada nas contas da prefeitura, envolvendo a Aflov, e determinou que o município realize licitação para a exploração dos espaços públicos em seis meses. A prefeitura pode recorrer. Além disso, multou sete ocupantes de cargos públicos, com valores entre R$ 2.500 e R$ 3.500.

(Por Maiara Gonçalves, ND, 16/06/2011)