O Cadastro Municipal de Atividades Poluidoras está previsto em lei

O Cadastro Municipal de Atividades Poluidoras está previsto em lei

As atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem realizar o Cadastro Técnico.

A Lei Municipal Complementar nº 376, de 11 de janeiro de 2010 institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de inscrição obrigatória.

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que “as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades de produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente e de produtos e subprodutos da fauna e da flora, devem realizar o cadastro”.

A FLORAM, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos do art. 6º, inciso VI, da Lei Federal nº 6.938 de 1981, é responsável pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades capazes de provocar a degradação ambiental, administra o cadastro instituído por lei.

Os valores recolhidos à União, ao Estado, a outro Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a Taxa de Fiscalização Ambiental de Florianópolis.

O potencial poluidor de cada atividade realizada pode ser vista no anexo I da Lei Municipal Complementar nº 376, de 11 de janeiro de 2010. Clique aqui para baixá-lo.

(PMF, 15/03/2011)