Lei proíbe despejo de lixo de outros estados em Santa Catarina

Lei proíbe despejo de lixo de outros estados em Santa Catarina

Santa Catarina está livre da entrada de 2,7 mil toneladas por mês de lixo proveniente de outros estados. A proibição é amparada na Lei nº 15.442, de 2011, sancionada em janeiro, criada a partir do Projeto de Lei 279/2010, de autoria do deputado Gelson Merisio (DEM), presidente da Assembleia Legislativa. “Não podemos permitir que nosso Estado se torne um depósito de resíduos que não são produzidos pelos catarinenses”, afirmou o parlamentar.

A ementa da Lei, elaborada pelo democrata, é clara nesse sentido: “veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses”.

Até este ano, as toneladas de lixo tóxico oriundas principalmente dos estados vizinhos do Rio Grande do Sul, Paraná e até de São Paulo não eram fiscalizadas de forma eficiente. “É uma questão cultural, precisamos ter consciência de que cada estado deve dar a destinação ecológica e sustentável para seu próprio lixo”, ressaltou Merisio. O parlamentar constata que apenas em Santa Catarina são geradas diariamente 3,6 mil toneladas de lixo, que precisam ter destino correto.

O texto da Lei também prevê a obrigatoriedade da apresentação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Certificado de Destinação Final (CDF) que discrimina os diferentes tipos de resíduos, incluindo denominação, classe e estado físico, as respectivas quantidades destinadas e tecnologias de tratamento aplicadas, entre outras exigências. A lei, sancionada pelo governador Raimundo Colombo (DEM), entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de janeiro.

(Rossana Espezin, Alesc, 15/02/2011))