16 fev Aeroporto Hercílio Luz deve adaptar infraestrutura para pessoas com deficiência
PRDC encaminha nova Recomendação à INFRAERO para que aeroporto da capital promova acessibilidade às pessoas com deficiência
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, encaminhou nova Recomendação à Gerência Regional da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) em Santa Catarina para que sejam adotadas todas as providências necessárias ao pleno cumprimento da legislação sobre acessibilidade de pessoas com deficiência no Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis.
A empresa pública tem prazo de 60 dias para regularizar o local e realizar as adaptações arquitetônicas, nos espaços mobiliários e equipamentos urbanos necessárias para garantir a total inclusão de pessoas com necessidades especiais no Aeroporto. O documento foi encaminhado pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina (PRDC/SC), Analúcia Hartmann.
O caso teve início em 2007, quando foi protocolada uma Representação no MPF que questionava a falta de infraestrutura do aeroporto para cadeirantes. Naquele ano, o MPF encaminhou Recomendação à INFRAERO, administradora do Aeroporto Hercílio Luz, e oficiou as empresas aéreas, para que fossem instalados balcões de atendimento acessíveis às pessoas com deficiência. Também foi recomendado que fosse feita fiscalização no cumprimento das normas exigidas pela Agência Nacional de Avião Civil (ANAC) em relação ao transporte de cadeirantes entre o terminal e as aeronaves.
Após a comprovação feita pela INFRAERO, Laudo Pericial constatou que diversos itens já foram adaptados à legislação especial. Entre eles, a instalação de rampas de acesso ao estacionamento, de banheiros para deficientes, de telefones especiais e de balcões de atendimento, bem como foram adquiridas, pela INFRAERO e por duas empresas aéreas, cadeiras de transbordo cujo funcionamento foi testado pela Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (AFLODEF).
A razão da nova recomendação é que ainda não foram resolvidos alguns itens determinados na regulamentação em vigor, tais como a colocação de piso tátil nas áreas interna e externa do aeroporto.
ICP n° 1.33.000.003898/2007-56
(MPF, 15/02/2011)