03 jul Obras de prédio nos Ingleses devem parar
A Justiça Federal determinou às empresas Montteclaro Empreendimentos Turísticos e Etecol Incorporações que suspendam as obras do prédio denominado “Residencial Aquarelle”, em construção na Praia dos Ingleses, Norte da Ilha de Santa Catarina. O juiz substituto em exercício na Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Eduardo Didonet Teixeira, considerou a medida necessária para evitar danos em área que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria de preservação permanente. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
A decisão foi proferida sexta-feira (30/6/2006) e atendeu a pedido do MPF, em ação civil pública proposta em 23 de junho, contra as empresas, o Município de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e a União. De acordo com o magistrado, a instalação e posterior operação do empreendimento também exigem a realização de novos estudos acerca do impacto ambiental que pode ser causado pelas obras. “Esta medida indispensável, no entanto, é incompatível com a continuidade das obras”, explicou Didonet.
O MPF alegou ainda que, além de a área dever ser considerada de preservação, em função da presença de restinga fixadora de dunas, existe a possibilidade de contaminação do lençol freático, por causa da falta de rede pública de coleta de esgoto na região. Para a Procuradoria da República, o fato de a obra ter licença da Fatma não garante a legalidade nem a inexistência de danos ao meio ambiente. O MPF também sustentou que o projeto de recuperação aprovado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) não compreende toda a área.
A liminar impede as empresas de continuarem as obras ou usá-las, estando proibidas reformas, aterros ou qualquer outra atividade. O município e a Fatma serão obrigados a interditar o local, tomando providências para que as obras não recomecem. Os dois entes públicos também não podem conceder novos alvarás e licenças para obras na faixa de restinga da Praia dos Ingleses. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia. Em 2 de agosto deste ano, às 14 horas, haverá audiência de conciliação entre as partes.
(Justiça Federal/SC, 03/07/2006)