Lei que institui medidas antipoluentes nos veículos de transporte coletivo é sancionada

Lei que institui medidas antipoluentes nos veículos de transporte coletivo é sancionada

De acordo com a lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo, as empresas de transporte coletivo que circulam no território catarinense ficam obrigadas a adotar medidas eficazes contra a poluição provocada pelos automóveis de que são proprietários.

No caso do veículo coletivo de circulação urbana, o cano de descarga deverá ter sua saída pela parte superior, acima do teto.

Os blocos e bombas injetoras do mecanismo de combustão dos respectivos motores devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, com manutenção periódica.

O governo deu as empresas um ano para se adequar às medidas previstas na lei. A fiscalização dessas determinações fica sob responsabilidade das prefeituras, no caso das empresas serem de circulação local. A Secretaria da Infraestrutura ficará responsável pelos veículos de circulação estadual.

(DC, 27/01/2011)