22 out Lixo zero
Artigo escrito por Márcio Godoy, Diretor do Instituto Movimento Pró-Projetos (DC, 22/10/2010)
Depois de 19 anos tramitando no Congresso Nacional, o presidente Lula sancionou, em agosto, a Lei nº 12.305/10. Estamos no início das aplicações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que ganhou alguns títulos não oficiais, como Lei do Lixo Zero, Lei da Sustentabilidade ou do Meio Ambiente. Esta lei representa uma revolução em termos ambientais.
A norma determina que as cidades deem um destino correto aos seus resíduos, com o mínimo impacto para o meio ambiente. A nova lei também traz obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e todos os tipos de lâmpadas e eletroeletrônicos. Quem disponibiliza esse tipo de material é obrigado a recolhê-lo e dar-lhe um fim adequado.
A lei proíbe a criação de novos lixões – causas de problemas ambientais, como a contaminação dos solos e da água (com o chorume), a geração de maus odores e de pragas. Somam 60% os municípios que armazenam seu lixo dessa forma. Agora, as cidades terão que criar planos de ação para manejo sustentável dos resíduos. O primeiro passo é a elaboração de um diagnóstico detalhado da situação do lixo, realizado para saber que quantidade é reciclável, da onde vem o lixo, qual a melhor destinação, etc. Esse diagnóstico é necessário para a aprovação de projetos junto ao governo federal e obter recursos para serem utilizados nesses projetos de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos.
A lei prevê, também, incentivos às cooperativas de reciclagens, como forma de inclusão social. Falamos de geração de renda e trabalho para milhares de pessoas. É uma norma que vai mudar não só a vida das prefeituras, mas também a da população quanto à questão do manejo sustentável do lixo. Colocada em prática, representará um salto na qualidade de vida da população, aliada ao bem-estar ambiental.