29 abr Tribunal não aceita recurso da Comcap
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, não atendeu o recurso da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), que buscava a suspensão da desocupação do estacionamento que a empresa mantém na Avenida Hercílio Luz, em Florianópolis.
O juiz Jorge Antonio Mauri extinguiu o recurso da Comcap. Essa decisão não impede a companhia de fazer novamente o pedido ao TRF4.
O terreno pertence ao governo federal. Ontem, a assessoria de imprensa da Comcap informou que entrará com outro recurso (agravo de instrumento) no próprio TRF4. De acordo com a Justiça Federal de Santa Catarina, a sentença inicial determina a desocupação da área do estacionamento até o dia 6 de maio.
O espaço tem 18 mil metros quadrados. No local, a Comcap opera desde 1987 um estacionamento rotativo com tarifa social de R$ 2 a hora ou fração. São atendidos por mês 35 mil usuários. A área deve acomodar prédios públicos. O primeiro deverá ser a sede do Ministério Público Federal, que funciona hoje na Rua Bulcão Viana, no Centro.
O Direto do Campo e o estacionamento do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (Setuf) também devem ser desativados.
Os comerciantes da feira popularjá entraram com uma ação para não deixar o local.
(DC, 29/04/2010)
Pois agora
Da coluna Visor, por Rafael Martini (DC, 29/04/2010)
O juiz federal Jorge Antonio Maurique, de Florianópolis, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, teria se baseado em jurisprudência defasada para extinguir a medida cautelar inominada proposta pela Comcap para suspender a execução da sentença de desocupação do estacionamento na Avenida Hercílio Luz. Usou jurisprudência de 2001 que se refere a artigo de lei revogado ainda em 2005. É de se esperar, portanto, para ver se a Comcap vai interpor novo recurso, o agravo de instrumento, ou se vai pedir retratação para a ação cautelar.