24 fev Câmara aprova criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS)
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores aprovou na sessão de hoje (23/02), em regime de urgência, projeto de lei do Executivo que cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS). Sua criação atende exigência do Governo Federal para o município se adequar ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, habilitando-se para pleitear recursos da União. Também se configura num importante instrumento de controle social e de compartilhamento da gestão das demandas habitacionais com a sociedade.
Na justificativa ao projeto, o prefeito Dario Berger diz que existem atualmente em Florianópolis 64 assentamentos precários, onde vivem aproximadamente 52 mil pessoas, perfazendo 13% da população do município. Estes aglomerados estão localizados em áreas invadidas, fora da zona de interesse do mercado imobiliário, como manguezais, encostas dos morros, dunas, fundos de vale e áreas de preservação, entre outras. Justifica ainda que o processo de ocupação dessas áreas, ocorrido de forma desordenada, impôs uma configuração urbanística sem qualidade, fora dos padrões mínimos aceitáveis. Este aspecto, associado à condição precária das habitações, da infraestrutura e da posse da terra, conferem a estes locais a conotação de territórios de exclusão, nas suas dimensões ambiental, social, jurídica e econômica.
O CMHIS, de caráter consultivo, terá como principais atribuições aprimorar e acompanhar a execução da política habitacional de Florianópolis; propor e participar da elaboração de planos, projetos e programas habitacionais do município; sugerir diretrizes para o uso dos recursos do Fundo Municipal para a Habitação de Interesse Social; receber as demandas da sociedade para fins de habitação e desenvolvimento social; e sugerir, acompanhar e supervisionar a aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social.
O CMHIS será formado por 16 representantes, sendo oito do poder público municipal e oito da sociedade civil organizada, com mandato de dois anos, permitida a recondução por uma vez. Seus membros não terão qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária e sua função será de caráter público relevante. Sua eleição será realizada sempre em plenária pública.
(CMF, 23/02/2010)