Florianópolis e Malena

Florianópolis e Malena

Artigo escrito por Charles Machado, Presidente do Instituto Nacional de Direito Empresarial. (DC, 22/02/2010)

Os homens, ainda que não sejam perpétuos, passam quase todos os anos de sua vida buscando a perpetuidade. Talvez tenha surgido daí a primeira vontade de vivermos em um mundo sustentável. A sustentabilidade decorre do direito constitucional da dignidade humana (Constituição Federal, art. 1, III e IV). É dever dos entes públicos tutelarem o meio ambiente, seja ele natural ou artificial (CF. art.182 e 183), e o desenvolvimento no mundo capitalista apregoado na nossa Magna Carta em seu art. 170 só se pode dar como decorrência do sopesamento de todos esses valores ditos acima.

É nesse confronto entre o ser, o querer e o dever que a vida acaba por imitar a arte. Esse pode ser o exemplo do dilema enfrentado por Florianópolis, que poderia ter sido inspiração da obra da sétima arte, dirigida por Giuseppe Tornatore, intitulada Malena. Tal como Florianópolis, Malena, que no filme é interpretada por Monica Bellucci, tem na sua natureza as qualidades que lhe tornam desejada por muitos, admirada por outros e invejada por todas. Florianópolis é invadida por estrangeiros e também por nativos, que procuram explorá-la ao máximo, retiram dela o melhor que sua beleza pode prover, mas querem só a satisfação passageira.

Florianópolis – cujos exploradores realizam obras que servem mais a si do que à cidade – precisa mais do que de aventureiros ficantes; necessita de pessoas compromissadas com seu projeto de sustentabilidade. É fundamental ver que por dentro dessa plástica beleza existe um povo que pulsa, querendo não só obras que sirvam a poucos e por tão pouco tempo, mas empregos permanentes e qualidade de vida, pois nem sempre se pode viver dos atributos físicos.

Que Deus salve nossa Malena dos interesseiros de plantão, e que vejam que esta é uma cidade pra se viver e não apenas sobreviver.