08 nov Município deve comprovar cumprimento de sentença sobre APPs às margens da Lagoa da Conceição
A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para que comprove o cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. A sentença transitou em julgado em 2010 e obriga a prefeitura a considerar como APP todas as áreas definidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros da margem da lagoa, e, em decorrência, considerá-las interditadas para construção.
O despacho foi assinado ontem (6/11) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e prevê a intimação pessoal do prefeito. O juiz também determinou ao Ministério Público Federal (MPF) que apresente, em 60 dias, o demonstrativo atualizado da multa diária de R$ 500 estabelecida em setembro de 2019, aumentada para R$ 1 mil por dia em abril deste ano. Depois de informado o valor, o município poderá se manifestar.
A sentença obriga o município a efetuar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando aqueles que obtiveram alvarás e as respectivas datas. A administração municipal deve proceder à abertura de acessos para pedestres à orla ao redor da lagoa, localizados em distância não superior a 125 metros um do outro.
Outro dispositivo da decisão definitiva que é, na faixa de 15 metros da margem, devem ser impedidas ou embargadas todas as obras e construções, além de ser promovida a desocupação das edificações e equipamentos privados existentes, a fim de permitir a passagem e circulação de pedestres.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004772-51.2010.4.04.7200
(TRF4, 07/11/2023)