09 out A novela da rodovia do contorno da BR 101
Artigo de Joaquim Inácio Campos Nóbrega Júnior, presidente do Conselho Consultivo da FloripAmanhã
Mais um atraso nas obras e mais um tentativa de achar um meio de punir a concessionária. Até agora ninguém conseguiu e a conclusão óbvia é que o contrato de concessão é desfavorável ao interesse público.
A ideia das concessões é vendida como uma solução para a falta de capacidade do poder público de satisfazer as crescentes demandas por serviços públicos e a operação e manutenção das infraestruturas a eles associados.
Dizem, com razão, que os governos não tem recursos financeiros suficientes, que causam atrasos e interrupções de obras, e mesmo as que não são interrompidas seguem em ritmo lento, causando aumento no custo final, visto que as despesas fixas se acumulam ao longo do tempo. Além dos governos, a própria justiça (reserva de domínio), a ANTT e outras entidades contribuíram para prejudicar todo o processo.
Embora sejam obras completamente diferentes, podemos comparar a construção do novo aeroporto de Florianópolis com a construção da rodovia do contorno. No primeiro caso, as obras do aeroporto iriam ser entregues com dois meses de antecipação. O governo do Estado pediu para que isto não acontecesse porque não teria como levar energia elétrica nestes prazo.
Porque houve antecipação do termino da obra? Porque no caso, quanto mais cedo inaugurasse o aeroporto, mais cedo a concessionária começaria a ter o retorno do seu investimento. No caso da ARTERIS, terminar ou não no prazo não altera a sua receita, que vem dos pedágios. Ela não ganha nada a mais, mas os atrasos causam um impacto que afeta gravemente os interesses das empresas e da população, tanto em termos econômicos, sociais, de segurança e até de saúde.
A má aplicação do instituto da concessão tende a desmoralizar o conceito, e dar razão aos segmentos contrários a esta solução. Isto prejudica o Brasil, porque não há como os governos atenderem todas as demandas por infraestrutura. O que aconteceu, desde o início, foi uma sucessão de erros que podem e devem ser evitados.
As organizações da sociedade civil tem que intervir desde o início do processo, nas fases de projeto, licenciamento e edital de licitação, com o respectivo anexo referente ao contrato a ser assinado entre as partes. Especial cuidado deverá ser tomado quanto à pré-qualificação dos proponentes.