Justiça Federal suspende obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis

Justiça Federal suspende obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 12/04/2023)

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, determinou a imediata suspensão das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição.

A decisão saiu na noite desta quarta-feira (12) e atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública.

A liminar também determina ao IMA (Instituto do Meio Ambiente de SC) que adote as providências administrativas necessárias para imediata suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas.

O juiz entendeu, entre outros fundamentos, que já existe ordem judicial em vigor, expedida pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), impedindo a intervenção na área e que, tanto para a nova ponte como para a estação e terminal de passageiros, “deve haver não apenas autorização da União, mas também a anuência da Capitania dos Portos, não havendo qualquer menção pelos réus [o município e o IMA] ou nas licenças ambientais igualmente em relação a esta última”.

Segundo o magistrado, existe “dúvida a segurança da obra em especial quanto à salvaguarda do meio ambiente, sem mencionar haver completa ausência de informação também quanto à participação informada da população e pelo fato de existir ordem judicial em vigor de não intervenção na área objeto desta ação”.

Por outro lado, Krás Borges considerou que “não há dúvida de que a obra impactará diretamente nas áreas de preservação permanente e nas águas da Lagoa da Conceição”.

O juiz citou  ainda o princípio da prevenção. “É evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual se sobressai a necessidade e utilidade no deferimento da liminar, o que justifica também a aplicação do Princípio da Prevenção, considerando a iminência da realização de intervenções ou não autorizadas ou atualmente proibidas por ordem judicial na área objeto desta ação”, concluiu Krás Borges.

A multa é de R$ 5 mil, para cada prova de não atendimento às determinações. Cabe recurso ao TRF4.

Em ofício encaminhado ao prefeito Topázio Neto (PSD) na segunda-feira, a procuradora Analucia Hartmann, do MPF, fez uma advertência sobre o início das obras.