03 nov Inaugurada a Casa do Meio Ambiente
Foi inaugurada, no dia 29/10, a Casa do Meio Ambiente que funcionará das 07:00 às 19h e terá a função de atender ao corpo funcional de fiscalização da Floram. Ao todo serão 42 fiscais atendidos e que fiscalizarão as unidades de conservação e de preservação permanente, além das áreas tombadas por lei.
A Capital do Estado possui, em pequeno espaço, uma enorme variedade de ambientes naturais que compõem os seus ecossistemas. Originalmente, as suas encostas eram cobertas por mata densa e suas planícies por vegetação de restingas, manguezais e florestas.
A partir do século XVIII, com a colonização, iniciou-se uma rápida degradação desses ecossistemas em consequência das práticas agrícolas que levaram ao desmatamento quase integral da Ilha. Com o atual declínio desse ciclo agrícola, começou um processo de recuperação da vegetação originária, embora sem a riqueza da biodiversidade que foi comprometida.
Com o crescimento urbano, desencadeado a partir do início deste século, os ecossistemas passaram a sofrer novos impactos provocados pela ocupação desordenada do espaço natural, comprometendo a faixa litorânea, as dunas, as lagoas, mangues e as encostas cobertas pelas matas remanescentes.
A criação de Unidade de Conservação e Áreas protegidas por legislação específica é um dos instrumentos usados pelo Poder Público para garantir a preservação dos ambientes naturais existentes.
CRIMES – Os principais crimes ambientais que acontecem em Florianópolis são os previstos nos artigos 38, 50 e 64 da nova lei de crimes ambientais, de 12/02/98.
Artigo 38 – Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente. Pena: prisão de um a três anos ou multa ou ambas.
Artigo 50 – Destruir ou danificar florestas ou plantas nativas, vegetação fixadoras de dunas ou protetoras de mangue (desde desmatar um terreno para construir até jogar lixo no mangue). Pena: prisão de um a três anos ou multa ou ambas.
Artigo 64 – Construir em solo não edificável. Pena prisão de seis a doze meses e multa.
Solo não edificável é todo terreno com restrições ao direito de construir, como dunas, mangues, parques municipais, áreas de preservação permanentes, etc. Esse é o principal problema da cidade: ocupações irregulares.
As multas criminais são aplicadas pelo juiz que define o valor.
As multas administrativas são aplicadas pela Floram e vão de R$50 mil a R$50 milhões.
Em Florianópolis, felizmente, não acontecem crimes ambientais tão graves quanto a poluição industrial, mas o aterro de mangues e rios, remoção de dunas e destruição de mata nativa comprometerão o futuro da cidade, se não forem punidos com rigor.
(PMF, 29/10/2009)