FRBL dobra o número de municípios que receberão doação de “kits Conselho Tutelar”

FRBL dobra o número de municípios que receberão doação de “kits Conselho Tutelar”

O Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) ampliou de 26 para 52 o número de Conselhos Tutelares de municípios catarinenses que serão contemplados com a doação de “kits Conselho Tutelar”. Os kits serão doados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e adquiridos com recursos do FRBL, que destinou R$ 5,77 milhões para a compra dos equipamentos básicos para a operação adequada de um Conselho Tutelar.

A FloripAmanhã é uma das entidades do terceiro setor que tem assento no Conselho Gestor do FRBL.

O projeto que permitiu a doação dos kits aos Conselhos Tutelares foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC ao Conselho Gestor do FRBL, e aprovado em novembro do ano passado. Agora, em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (14/3), o Conselho Gestor do FRBL aprovou a ampliação do número de municípios a serem beneficiados.

De acordo com o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o pedido de ampliação do projeto foi feito em razão do grande número de municípios inscritos no edital de chamamento público para seleção dos candidatos ao recebimento da doação. “Foram 141 inscritos, o que tornou evidente a necessidade de aumentar o número de beneficiados”, considerou Botega.

O Presidente do Conselho Gestor do FRBL e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fábio de Souza Trajano, destacou que o fato de dobrar o número de beneficiados não fará necessário iniciar um novo processo. “Será aproveitado o chamamento já realizado, e o processo de compra está em fase inicial, com a formatação do edital”, completa Trajano.

Os kits serão compostos pelos equipamentos básicos para a operação adequada de um Conselho Tutelar: um automóvel modelo SUV; cinco computadores; uma impressora multifuncional; um bebedouro; um refrigerador; uma cadeira para transporte de crianças em automóvel; e um smartphone.

O kit Conselho Tutelar é considerado essencial para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e para o trabalho dos Conselheiros Tutelares, e os seus equipamentos são definidos em lei.

Conforme consta no edital, o objetivo é “acelerar a universalização da equipagem dos Conselhos Tutelares dos Municípios de Santa Catarina, garantindo à população catarinense uma estrutura mínima no atendimento de suas demandas por parte de órgão tão essencial na defesa dos direitos da criança e do adolescente mediante destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)”.

Segundo o levantamento mais recente feito pelo CIJ, em Santa Catarina, 42 Conselhos Tutelares (CTs) nunca receberam o kit fornecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e outros 196 CTs receberam os equipamentos há mais de cinco anos.

O edital prevê uma pontuação para classificar os Conselhos Tutelares conforme o tempo em que foram contemplados com o recebimento de kits pelo MMFDH, de maneira que, mesmo aqueles que já foram contemplados há menos de cinco anos podem se candidatar: quanto mais antigos forem os kits recebidos, maior a pontuação e, assim, melhor a classificação do Conselho Tutelar para receber a doação.

Os Conselhos Tutelares contemplados serão selecionados conforme os requisitos previstos no projeto de equipagem dos Conselhos Tutelares aprovado no ano passado pelo FRBL, como, entre outros, que:

  • não tenha sido beneficiado com o kit equipagem completo (que inclui veículo) doado pelo MMFDH ou, que tenha recebido há mais de cinco anos;
  • tenha cinco Conselheiros Tutelares titulares empossados;
  • pelo menos, três dos cinco Conselheiros tenham concluído a Capacitação Inicial Unificada (curso de capacitação coordenado pelo MPSC);
  • tenha cinco Conselheiros Tutelares com regularidade de login, acesso e utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar;
  • e tenha condições mínimas para o uso dos equipamentos disponibilizados no kit (água, luz e internet).

(MPSC, 14/3/2022)